Decreto nº 10.309/2023
Designa representante legal para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, bem como revoga integralmente o Decreto nº 10.257, de 24 de abril de 2023.
DECRETO Nº 10.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Designa representante legal para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, bem como revoga integralmente o Decreto nº 10.257 , de 24 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200022080378, visando regulamentar a Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de transição entre a Lei nº 17.477 , de 25 de novembro de 2011 e a Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023, conforme previsto nos arts. 20 e 25, tendo em vista a instituição do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde;
CONSIDERANDO que o Ipasgo Saúde será organizado e administrado por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e que existe a necessidade de operacionalizar o regime de transição até que seja aperfeiçoada a ocupação dos cargos de direção;
CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo art. 9º, inciso I, da Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023 e também o quanto previsto no art. 22, da Lei Federal nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942, RESOLVE:
Art. 1º Designar JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO, CPF nº ***.338.877-**, para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, até que seja aperfeiçoada a constituição do Conselho de Administração nos termos do art. 6º, da Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023.
Art. 2º Caberá ao Presidente representar o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Prefeitura de Goiânia, Junta Comercial do Estado de Goiás, Receita Federal do Brasil, instituições bancárias e demais órgãos públicos e privados para inscrição, regularização e operação.
Art. 3º Fica revogado integralmente o Decreto nº 10.257 , de 24 de abril de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 10.257 /2023 (Revoga) Lei Ordinária Nº 21.880 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.477 /2011 (Cita)
Órgão Relacionado Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Administração pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10257/2023 de 24/04/2023