Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.312/2023

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.312, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001742, principalmente o Despacho Governamental nº 751/2023/GAB, de 3 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Edifício Parque Cidade Corporate, Sala 1.001, parte V-1, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.308-200.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.832 , de 18 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2023, 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.832 /2021 (Revoga)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Procuradoria-Geral do Estado

Categoria Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9832/2021 de 18/03/2021