Decreto nº 10.312/2023
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.312, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001742, principalmente o Despacho Governamental nº 751/2023/GAB, de 3 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Edifício Parque Cidade Corporate, Sala 1.001, parte V-1, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.308-200.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.832 , de 18 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.832 /2021 (Revoga)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Procuradoria-Geral do Estado
Categoria Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9832/2021 de 18/03/2021