Decreto nº 10.313/2023
Altera o Decreto estadual nº 7.257, de 17 de março de 2011, que dispõe sobre requisito específico para a posse emcargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.313, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto estadual nº 7.257 , de 17 de março de 2011, que dispõe sobre requisito específico para a posse emcargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013001767, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 7.257 , de 17 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - ao Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador - Geral do Estado, do Defensor Público - Geral, do Secretário - Chefe da Casa Militar, do Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Secretário - Executivo de Políticas Sociais, do Chefe de Gabinete de Gestão do Governador, do Presidente de autarquia, agência ou fundação, do Reitor da Universidade Estadual de Goiás e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão com vinculação direta ao Governador, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e do inciso I do art. 12 do Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º deste Decreto;
...
III - ao Secretário de Estado da Administração ou a quem o regulamento da pasta indicar essa atribuição quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 22 da Lei estadual nº 20.756 , de 2020, e no parágrafo único e no inciso II do caput do art. 12 do Decreto estadual nº 10.218 , de 2023.
..." (NR)
"Art. 10. Fica criada, na Controladoria-Geral do Estado - CGE, a comissão permanente de trabalho composta por 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um) da Secretaria de Estado da Administração e 1 (um) da própria CGE para analisar todas as nomeações para cargo em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de apurar a ocorrência de possível inobservância das disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e deste Decreto, bem como sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de exoneração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.257 /2011 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Casa Civil Controladoria-Geral do Estado Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Casa Militar Defensoria Pública do Estado de Goiás Universidade Estadual de Goiás
Categorias Servidores públicos Administração pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7257/2011 de //