Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.315/2023

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

DECRETO Nº 10.315, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei estadual nº 20.376 , de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Funcionará na Cidade de Santa Cruz de Goiás, no dia 24 de agosto de 2023, a sede simbólica do Poder Executivo estadual, em virtude das comemorações do 294º (ducentésimo nonagésimo quarto) aniversário da fundação do município, símbolo da história goiana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/09/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.376 /2018 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Sede simbólica do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.