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Decreto nº 10.330/2023

Altera o Decreto nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.

DECRETO Nº 10.330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.947 , de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300006048202, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.947 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As bolsas ofertadas serão subdivididas em 3 (três) categorias e remuneradas da seguinte maneira:

I - ....

a) 1 (uma) bolsa mensal para Coordenador Estadual no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Educação Infantil no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

c) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Alfabetização no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

d) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Gestão no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

e) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Educação Infantil no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

f) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Alfabetização no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

g) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Gestão no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

II - ....

a) 40 (quarenta) bolsas mensais para Articulador Regional no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Educação Infantil no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

c) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Alfabetização no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

d) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Gestão no valor unitário de atéR$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

III - ....

a) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Articuladores Municipais no valor unitário de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Educação Infantil no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

c) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Alfabetização no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

d) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Gestão no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais.

Parágrafo único. O prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 24 (vinte quatro) meses, permitida a prorrogação por apenas um período, que perfaz o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses." (NR)

"Art. 4º ...

§ 1º São compromissos que deverão ser cumpridos pelos bolsistas que atuarem no Programa AlfaMais Goiás, nesta ordem:

I - cumprir a carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o disposto no termo de compromisso;

II - preencher os relatórios de atividades no Sistema de Acompanhamento do Programa AlfaMais Goiás - SIAM na data estipulada e mediante a validação do chefe imediato;

III - apresentar justificativa em caso de desistência do programa, via ofício, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do desligamento, ressaltada a necessidade do fechamento do respectivo mês;

IV - participar presencialmente das formações realizadas por módulos em âmbito regional e/ou municipal 4 (quatro) vezes durante o ano corrente;

V - dispor de tempo para a participação dos encontros presenciais e online sempre que isso for solicitado;

VI - possuir conta em banco oficial;

VII - realizar acompanhamento mensal das ações do programa nas Coordenações Regionais de Educação, nas Secretarias Municipais de Educação e nas escolas;

VIII - finalizar as atividades, em caso de desistência, no último dia do mês, observado o caráter não fracionável do valor da bolsa, com a respectiva substituição a ser iniciada nº 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente; e

IX - devolver, conforme as orientações da Coordenação Estadual do Programa AlfaMais Goiás, os valores recebidos indevidamente e/ou equivocadamente.

§ 2º A Secretaria de Estado da Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer tempo caso seja constatado o descumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso e/ou do plano de trabalho pelo bolsista." (NR)

"Art. 5º - A Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir regulamentações específicas e complementares, por meio de portaria, para a perfeita execução dos procedimentos de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de concessão das bolsas previsto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 21.071 , de 2021, ocorrerá a cada 12 (doze) meses, mediante portaria da Secretaria de Estado da Educação." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.947 , de 2021, passa a ser o

§ 2º

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.947 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/10/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.947 /2021 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Servidores públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9947/2021 de 16/09/2021