Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.338/2023

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020043, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:

I - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a Gerência de Inovação e Inteligência de Serviços Públicos passa a ser denominada Gerência de Experiência do Usuário, e mantêm - se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

II - na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA:

a) a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas passa a ser denominada Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

b) ficam criados:

1. a Gerência de Sistemas da Receita Estadual, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

2. a Gerência de Dados e Inteligência Analítica, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

3. o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

III - na Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica transferida a subordinação:

a) de 1 (uma) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

b) de 1 (uma) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

c) de 1 (uma) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

d) da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

e) da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-12, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

IV - na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

V - na Delegacia - Geral da Polícia Civil - DGPC:

a) a Superintendência de Polícia Judiciária passa a ser denominada Chefia de Polícia Judiciária, seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, fica alterado para o cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-3, e mantém-se inalterada a subordinação; e.

b) fica acrescido 1 (um) cargo de Delegado Regional, símbolo DAID-2, na Delegacia Regional de Polícia Civil;

VI - na Polícia Militar - PM, fica acrescido 1 (um) cargo de Comandante Regional, símbolo DAID - 2, no Comando Regional da Polícia Militar;

VII - na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS - 6;

VIII - na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS - 6;

IX - na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS - 6;

X - na Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO, a Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo, então vinculada à Diretoria de Fomento ao Turismo, passa a ser denominada Gerência da Secretaria - Geral, fica transferida sua subordinação ao Gabinete do Presidente e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

XI - na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6; e

XII - na Universidade Estadual de Goiás - UEG, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Reitor, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6.

Art. 2º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:

I - 2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1";

II - 8 (oito) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2";

III - 16 (dezesseis) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1";

IV - 9 (nove) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A3";

V - 17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4";

VI - 17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A5";

VII - 11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A6";

VIII - 12 (doze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A7";

IX - 11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A8"; e

X - 31 (trinta e um) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A9".

Art. 3º Em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso V do art. 1º deste Decreto, a alínea "n" do inciso VII do art. 15 do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. ...

...........................

VII - .....................

...........................

n) Chefia de Polícia Judiciária;

..." (NR)

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas "l", "n", "p", "q", "q.1.", "q.2.", "r", "v" e "w" do inciso I e as alíneas "b", "e" e "k" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os subitens 4.9.5.7 e 4.9.5.9 da alínea "p" do inciso I e o subitem 1.3.4 da alínea "b" do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - administração direta do Poder Executivo

....

l) Secretaria de Estado da Administração - SEAD

....

1.17.2.2. Gerência de Experiência do Usuário Complementar Gerente 1 DAI-1

....

n) Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

....

3.10.1. Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual Complementar Gerente 1 DAI-1

....

3.10.4. Gerência de Sistemas da Receita Estadual Complementar Gerente 1 DAI-1

3.10.5. Gerência de Dados e Inteligência Analítica Complementar Gerente 1 DAI-1

....

3.17. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

p) Secretaria de Estado da Saúde - SES

....

4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 3 DAID-2

4.9.5.2. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 3 DAID-9

4.9.5.3. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 3 DAID-9

....

4.9.7.8. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 1 DAID-2

4.9.7.9. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 1 DAID-9

4.9.7.10. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 1 DAID-9

....

4.10.5.6. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 1 DAID-9

4.10.5.7. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 1 DAID-12

....

q) Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

....

4.1.16. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC

....

2.12. Chefia de Polícia Judiciária Básica Chefe 1 DAS-3

....

2.12.2. Delegacia Regional de Polícia Civil Complementar Delegado Regional 20 DAID-2

....

q.2.) Polícia Militar - PM

....

1.1.7. Comando Regional da Polícia Militar Complementar Comandante Regional 20 DAID-2

....

r) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA

....

4.10. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

v) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

....

2.8. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

w) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC

....

5.8. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo

....

b) Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO

....

1.4. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1

....

e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA

....

1.22. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

k) Universidade Estadual de Goiás - UEG

....

6.16. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE

Assessoramento Especial ................ ................ ................

AE1 ................ 59

AE2 ................ 172

Assessoramento Superior A1 ................ 130

................ ................ ................

A3 ................ 268

A4 ................ 288

A5 ................ 566

Assessoramento Intermediário A6 ................ 300

A7 ................ 865

A8 ................ 954

A9 ................ 1.838

................ ................ ................ ................

TOTAL 5.918

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Saúde Polícia Militar Conselho Estadual de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços Agência Estadual de Turismo Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Universidade Estadual de Goiás Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023