Decreto nº 10.347/2023
Dispõe sobre a revisão dos atributos dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei estadual nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 10.347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão dos atributos dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei estadual nº 20.755 , de 28 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e atento ao que consta do Processo nº 202300004088751, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto revisa os atributos dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023, instituído pela Lei estadual nº 20.755 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Em função de alterações nos valores referenciais do PPA 2020 - 2023 pela Lei estadual nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício de 2023, ficam ajustadas as metas físicas de produtos previstos no PPA 2020-2023, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Consideradas a alteração da organização administrativa do Poder Executivo do Estado promovida pela Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e a conclusão de alguns projetos nos exercícios anteriores, os produtos indicados no Anexo II deste Decreto não apresentarão metas físicas para o exercício corrente.
Parágrafo único. Em virtude da natureza do PPA 2020-2023, a disposição do caput deste artigo não impede eventual entrega pelos órgãos e pelas entidades do Estado de bens e serviços antes abrangidos pelos referidos produtos.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Economia será responsável pela adequação das informações constantes do Sistema de Planejamento e Monitoramento das Ações Governamentais - SIPLAM aos ajustes promovidos por este Decreto.
Art. 5º O relatório de encerramento do PPA 2020-2023 considerará a limitação de empenho promovida pelo Decreto estadual nº 10.285 , de 10 de julho de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO S
Este texto não substitui o publicado na Errata no Suplemento do D.O de 21/11/2023 e no D.O de 21/11/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.755 /2020 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.285 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.760 /2022 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Administração
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.