Decreto nº 10.360/2023
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.360 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 21.740 , de 29 de dezembro de 2022, especialmente do
§ 2º do seu art. 2º, e em atenção ao que consta do Processo nº 202300013001995, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IPAGESP, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.181.294/0001-07, com sede na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante, nº 3.995, sala 31, Bairro de Casa Caiada, Olinda/PE, CEP nº 53.040-000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 21.740 /2022 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado
Categoria Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.