Decreto nº 10.361/2023
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.
DECRETO Nº 10.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300017004997, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Paranaiguara/GO, nas coordenadas UTM latitude: 18º54`7.24"S e longitude: 50º39`10.40"O.
Art. 2º O Município de Paranaiguara/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 3º Compete ao Município de Paranaiguara/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104 /2013 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categorias Meio ambiente Interesse Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.