Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.362/2023

Altera os Decretos nº 5.591, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a qualificação da Associação Goiana de Integralização e Readaptação - AGIR, como Organização Social - OS, e nº 8.501, de 11 de dezembro de 2015, que promove a requalificação de entidades como organização social, por meio da atribuição de títulos para atuar em áreas específicas.

DECRETO Nº 10.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera os Decretos nº 5.591 , de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a qualificação da Associação Goiana de Integralização e Readaptação - AGIR, como Organização Social - OS, e nº 8.501 , de 11 de dezembro de 2015, que promove a requalificação de entidades como organização social, por meio da atribuição de títulos para atuar em áreas específicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202000013000759, DECRETA:

Art. 1º Nos Decretos nº 5.591 , de 10 de maio de 2002, e nº 8.501 , de 11 de dezembro de 2015, onde constar a denominação Associação Goiana de Integralização e Readaptação - AGIR, fica ela substituída por Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR como Organização Social - OS.

Art. 2º O Decreto nº 5.591 , de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.029.600/0002-87, fica qualificada como Organização Social - OS, nos termos das Leis nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e nº 21.740 , de 29 de dezembro de 2022, tendo por finalidade:

..." (NR)

"Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, com o auxílio do verificador independente, caso ele exista, nos termos do art. 22 da Lei nº 21.740 , de 29 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 5.591 /2002 (Altera) Decreto Numerado Nº 8.501 /2015 (Altera) Lei Ordinária Nº 15.503 /2005 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.740 /2022 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado

Categoria Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5591/2002 de 10/05/2002

Decreto nº 8501/2015 de 11/12/2015