Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.363/2023

Desqualifica como organização social de cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.363, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Desqualifica como organização social de cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002778, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificada como organização social de cultura, no âmbito do Estado de Goiás, o atual INSTITUTO TERRA GOYAZES, pessoa jurídica de direito privado sem fins não lucrativos, CNPJ nº 05.653.573/0001-38, com sede na Avenida Goiás, nº 350, Edifício Marlene Alvarenga, Sala 205, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74.010-010.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.335 , de 6 de março de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de dezembro de 2023, 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 8.335 /2015 (Revoga)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado de Cultura Procuradoria-Geral do Estado

Categoria Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8335/2015 de 06/03/2015