Decreto nº 10.364/2023
Decreta luto oficial pelo falecimento de WALDOMIRO BARIANI ORTÊNCIO.
DECRETO Nº 10.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Decreta luto oficial pelo falecimento de WALDOMIRO BARIANI ORTÊNCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre escritor e folclorista, WALDOMIRO BARIANI ORTÊNCIO, aos 100 (cem) anos de idade, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do escritor e folclorista, WALDOMIRO BARIANI ORTÊNCIO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Luto Oficial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.