Decreto nº 10.369/2023
Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 10.369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o inciso IX do art. 8º e o art. 44 da Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, também em atenção ao que consta do Processo nº 202100003015315, especialmente o Despachonº 1.748/2023/GAB, do Procurador-Geral do Estado, a fim de que haja efeito vinculante para toda a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula Administrativa nº 22, do Conselho de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, com o seguinte verbete:
"São inexigíveis as multas previstas no art. 71, incisos III, IV, alínea "a", e inciso XII, alínea "c", do Código Tributário do Estado de Goiás, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2012 (data de publicação da Lei nº 17.917 /2012), assim como no art. 71, inciso XII, alínea "a", cujos fatos geradores tenham ocorrido até 15/01/2018 (data de publicação da Lei nº 19.965 /2018), devendo ser excluídas as multas cominadas com base nesses dispositivos, nos períodos em questão, da base de dados da dívida ativa estadual, exceto nas situações de parcelamento ativo - com imediata comunicação à Procuradoria Tributária, para fins de peticionamento em juízo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.917 /2012 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.965 /2018 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Economia
Categorias Tributária Normas legais (elaboração) Administração pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.