Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.374/2023

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 10.374, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 9º da Lei estadual nº 21.810 , de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006899, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2024 a vigência do Programa Dignidade, instituído pela Lei estadual nº 21.810 , de 14 de março de 2023, destinado aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Estado de Goiás.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do Programa Dignidade no exercício de 2024, será destinado o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Parágrafo único. Fica fixado, para o exercício de 2024, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.810 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Bem Estar Social Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21810/2023 de 14/03/2023