Decreto nº 10.377/2023
Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2024.
DECRETO Nº 10.377, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no
§ 4º do art. 20 e no art. 31 da Lei estadual nº 21.809 , de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202210319004062, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2024 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809 , de 14 de março de 2023.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do Programa Família Acolhedora Goiana no exercício de 2024, será destinado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. Fica fixada, para o exercício de 2024, em 1 (um) salário-mínimo vigente por mês e por criança ou adolescente acolhido a Bolsa-Auxílio de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 21.809 , de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.809 /2023 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Bem Estar Social Direitos da criança e do adolescente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 21809/2023 de 14/03/2023