Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.377/2023

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 10.377, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no

§ 4º do art. 20 e no art. 31 da Lei estadual nº 21.809 , de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202210319004062, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2024 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809 , de 14 de março de 2023.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do Programa Família Acolhedora Goiana no exercício de 2024, será destinado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Fica fixada, para o exercício de 2024, em 1 (um) salário-mínimo vigente por mês e por criança ou adolescente acolhido a Bolsa-Auxílio de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 21.809 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.809 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Bem Estar Social Direitos da criança e do adolescente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21809/2023 de 14/03/2023