Decreto nº 10.380/2023
Estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202300005028419, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais, a serem observados pelos administradores indicados pelo sócio majoritário das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, no Estado de Goiás.
Art. 2º A Assembleia-Geral de cada empresa estatal fixará anualmente o montante global da remuneração, das gratificações, dos benefícios e das vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme dispuser seu estatuto social e a legislação aplicável.
Parágrafo único. Após a aprovação da proposta pela Secretaria de Estado jurisdicionante, caberão à Secretaria de Estado da Administração a verificação do atendimento dos critérios estabelecidos pelo art. 3º deste Decreto, o encaminhamento da proposta ao acionista majoritário e o retorno do processo administrativo à companhia solicitante.
Art. 3º Qualquer aumento de remuneração, gratificações, benefícios e vantagens, mesmo que dentro dos limites dos índices legais aplicáveis ao reajuste salarial, só será autorizado quando for comprovada a melhoria do desempenho da empresa estatal, que considerará pelo menos os seguintes critérios:
I - nível de endividamento, inclusive passivo trabalhista;
II - capacidade de geração de receitas próprias para a cobertura dos dispêndios correntes e para o financiamento dos investimentos, quando essa geração foi cabível;
III - disponibilidade orçamentária ou necessidade de aportes de recursos adicionais do Tesouro Estadual;
IV - aumento de produtividade;
V - distribuição de dividendos, quando for o caso;
VI - avaliação do nível de atendimento das necessidades do seu público - alvo, bem como do grau de satisfação de seus clientes, usuários e consumidores dos bens e dos serviços ofertados;
VII - compatibilização da remuneração global da administração com os níveis vigentes no mercado de trabalho; e
VIII - reflexos sobre o nível de preços, tarifas e taxas públicas.
Art. 4º O Comitê de Auditoria Estatutário, como órgão auxiliar do Conselho de Administração, deverá avaliar e monitorar as políticas e os procedimentos da administração referentes a remuneração.
Art. 5º Caberá aos representantes do Governo do Estado, nas Assembleias-Gerais, nos termos do art. 152 da Lei federal nº 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, bem como nos Conselhos de Administração e Fiscal, verificar o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Economia Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás Central de Abastecimento de Goiás S.A. Companhia CELG de Participações Agência de Fomento do Estado de Goiás S.A. Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás Indústria Química do Estado de Goiás Metrobus Transporte Coletivo S.A. Saneamento de Goiás S.A. GOIAS TELECOMUNICACOES S.A.
Categoria Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10553/2024 de 16/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.