Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.381/2024

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.278, de 28 de junho de 2023, que concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II às autoridades civis e militares que especifica.

DECRETO Nº 10.381 DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.278 , de 28 de junho de 2023, que concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II às autoridades civis e militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 202300011019663, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 10.278 , de 28 de junho de 2023, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 24.069, da mesma data, a fim de:

I - incluir na alínea "a" do inciso II, Autoridades Militares - Grau "Grande - Oficial", o número de ordem 32, assim grafado: "Major PMGO *2.67* AUGUSTA ALVES MARTINS BARBOSA MOREIRA LANDIM";

II - incluir na alínea "b" do inciso I, Autoridades Civis - Grau "Grã - Cruz", o número de ordem 54, assim grafado: "***.518.551 - **, TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ"; e

III - excluir:

a) da alínea "a" do inciso III, Autoridades Militares - Grau "Comendador", o número de ordem 8, renumerando-se os demais; e

b) da alínea "b" do inciso III, Autoridades Civis - Grau "Comendador", o número de ordem 23, renumerando-se os demais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/01/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10278/2023 de 28/06/2023