Decreto nº 10.384/2024
Institui o Comitê Estratégico Interinstitucional para Transformação do Nordeste Goiano - CEITNG para criar e implementar projetos de inovação e desenvolvimento sustentável para a Região do Nordeste Goiano.
DECRETO Nº 10.384, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Comitê Estratégico Interinstitucional para Transformação do Nordeste Goiano - CEITNG para criar e implementar projetos de inovação e desenvolvimento sustentável para a Região do Nordeste Goiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e ao Processo nº 202300017012714, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Interinstitucional para Transformação do Nordeste Goiano - CEITNG, com a finalidade de estruturar um plano de ações e medidas que tornem a região um polo de oportunidades e referência nacional e internacional em desenvolvimento econômico e ambiental, conforme os objetivos de desenvolvimento sustentável apresentados pela Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 2º Ao CEITNG compete discutir os temas, propor a elaboração de estudos e apresentar as propostas relativas à consecução de sua finalidade.
Art. 3º O CEITNG será composto por representantes da:
I - Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; e
III - Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO.
Parágrafo único. Os representantes a que o caput se refere, com os respectivos suplentes, serão indicados posteriormente por atos normativos da ECONOMIA, da SEMAD e da GOIÁS TURISMO.
Art. 4º O CEITNG se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do CEITNG é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do CEITNG terá o voto de qualidade.
§ 3º O coordenador do CEITNG poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º Outros órgãos e entidades do Governo do Estado de Goiás poderão ser convidados a integrar o CEITNG para participar de suas reuniões e contribuir com a construção dos planos e das ações.
Art. 5º O CEITNG poderá instituir grupo de trabalho para a assessoria técnica às ações derivadas de suas iniciativas e a outras ações ou medidas de planejamento ou de caráter eminentemente técnico.
Art. 6º O CEITNG realizará reuniões mensais e terá a duração de até 1 (um) ano, a partir de sua instalação, com a possibilidade de uma prorrogação por igual período, se houver a solicitação fundamentada de seu coordenador e a aprovação pelo Governador do Estado de Goiás.
Art. 7º Ações em curso no território de atuação do CEITNG, conduzidas por seus membros ou outros agentes governamentais, terão seguimento independentemente dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo comitê, que atuará para articular e fortalecer as ações já em andamento.
Art. 8º A participação no CEITNG será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 9º O apoio administrativo ao CEITNG será da ECONOMIA, que exercerá a função de coordenadora, e qualquer outro órgão poderá auxiliar.
Art. 10 No encerramento da implementação de suas competências, o CEITNG apresentará para o seu coordenador o relatório final de suas atividades, a proposta de planos de ação, as diretrizes e as minutas de atos legais e infralegais a serem editados.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2024
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Agência Estadual de Turismo
Categorias Desenvolvimento social Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Tecnologia e inovação Serviços Públicos Planejamento e Desenvolvimento Regional
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