Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.385/2024

Institui, no exercício de 2024, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe - GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica - GRATCP na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,, em conformidade com as Leis estaduais nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e nº 21.793, de 17 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 10.385, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Institui, no exercício de 2024, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe - GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica - GRATCP na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,, em conformidade com as Leis estaduais nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, e nº 21.793 , de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202200006094947, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, exclusivamente no exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe - GEERC aos professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, e a Gratificação de Coordenação Pedagógica - GRATCP aos professores pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico.

Parágrafo único. Serão beneficiários das gratificações do caput deste artigo apenas os professores lotados nas unidades escolares regulares em tempo parcial da rede estadual de educação.

Art. 2º As GEERCs e as GRATCPs serão pagas com os critérios objetivos definidos pelos arts. 63-G a 63-J da Lei estadual nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, observado o valor limite constante no Anexo Único deste Decreto, na forma da Lei estadual nº 21.793 , de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Os quantitativos máximos de que trata o Anexo Único desde Decreto poderão ser atribuídos pela Secretaria de Estado da Educação proporcionalmente à carga horária do beneficiário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 9 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE VALOR

GEERC Professor 40 horas 18.000 R$ 1.111,54

GRATCP40 Coordenador Pedagógico 40 horas 1.600 R$ 700,00

GRATCP30 Coordenador Pedagógico 30 horas 400 R$ 525,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2024

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.793 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.909 /2001 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 13909/2001 de 25/09/2001

Lei Ordinária nº 21793/2023 de 17/02/2023