Decreto nº 10.393/2024
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto estadual nº 10.297, de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.
DECRETO Nº 10.393, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto estadual nº 10.297 , de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300066009279, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto estadual nº 10.297 , de 2 de agosto de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2024.
Goiânia, 15 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/01/2024
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.297 /2023 (Regulamenta)
Órgão Relacionado Agência Goiana de Defesa Agropecuária
Categoria Situação de Emergência
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10297/2023 de 02/08/2023