Decreto nº 10.394/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.394, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005026790, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os seguintes órgãos e as entidades:
I - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a Gerência de Convênios passa a ser denominada Gerência de Convênios e Governança Corporativa, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
II - na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, a Superintendência Regional de Fiscalização passa a ser denominada Superintendência de Fiscalização Regionalizada, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
III - na Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Superintendência de Tecnologia e Inovação passa a ser denominada Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ...
...........................
§ 3º Os cargos de Líder de Área ou Projeto, do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo LAP, destinados à função de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, serão alocados nos órgãos e nas entidades conforme a definição da SEAD." (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas "l", "n" e "p" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados, do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - o
§ 4º do art. 10; e
II - o Anexo IV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração Direta do Poder Executivo
....
l) Secretaria de Estado da Administração - SEAD
....
1.11.7. Gerência de Convênios e Governança Corporativa Complementar Gerente 1 DAI-1
....
n) Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
....
3.11.7. Superintendência de Fiscalização Regionalizada Básica Superintendente 1 DAS-4
....
p) Secretaria de Estado da Saúde - SES
....
4.10.3. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital Básica Superintendente 1 DAS-4
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/01/2024
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023