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Decreto nº 10.397/2024

Altera o Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011, que institui, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira.

DECRETO Nº 10.397, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 7.531 , de 29 de dezembro de 2011, que institui, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202300016035981, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.531 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - A Para a concessão da comenda instituída por este Decreto, os servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as personalidades de hierarquia equivalente e as autoridades civis deverão apresentar conformidade com os seguintes critérios:

I - ter prestado no mínimo 15 (quinze) anos de efetivo serviço na instituição;

II - não ter sido punido por atos que violem a honra ou a ética ou indiquem descompromisso com as ações da segurança pública ou falta de profissionalismo nelas;

III - não ter sido condenado em sentença ou decisão transitada em julgado:

a) na área penal; ou

b) na área cível, quando se tratar de ilícito infamante lesivo à honra, ao pundonor individual ou à classe; e

IV - não estar submetido a processo judicial ou a procedimento administrativo disciplinar que possa acarretar sua exoneração.

Parágrafo único. Os critérios estabelecidos nos incisos I, II e IV deste artigo não se aplicam às autoridades civis." (NR)

"Art. 3º - B Poderão ser agraciados com a comenda instituída por este Decreto, em cada um dos seus graus, os seguintes integrantes das forças da segurança pública:

I - Grã - Cruz: os oficiais superiores do último posto da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os ocupantes dos cargos de classe especial da Polícia Civil, da Polícia Técnico - Científica e da Polícia Penal, e prevalecerá a equivalência entre as funções;

II - Grande - Oficial: os oficiais superiores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ocupantes dos cargos de primeira classe da Polícia Civil, da Polícia Técnico - Científica e da Polícia Penal, e prevalecerá a equivalência entre as funções; e

III - Comendador: os oficiais intermediários e subalternos e os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os ocupantes dos cargos das demais classes da Polícia Civil, da Polícia Técnico - Científica e da Polícia Penal, e prevalecerá a equivalência entre as funções." (NR)

"Art. 6º - A As indicações para a homenagem de que trata este Decreto terão início anualmente na primeira quinzena de setembro, na quantidade determinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, e serão enviadas em processo eletrônico próprio até o 5º (quinto) dia útil de outubro, com a especificação:

I - do nome completo e da identificação funcional, quando o indicado for servidor das forças da segurança pública; ou

II - do nome completo, do CPF, do local de trabalho e do nome de quem o indicou, quando o indicado for autoridade civil.

§ 1º As indicações de integrantes das forças da segurança pública serão acompanhadas da apresentação formal dos motivos das indicações e dos serviços prestados em proveito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 2º O interstício entre os graus da Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira será 3 (três) anos para o grau Grande-Oficial e 4 (quatro) anos para o grau Grã-Cruz." (NR)

"Art. 9º - A Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e aos membros das forças da segurança pública coirmãs os mesmos critérios estabelecidos neste Decreto, no que couber." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/01/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.531 /2011 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categoria Homenagem/honraria (medalhas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7531/2011 de 29/12/2011