Decreto nº 10.398/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.398, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202100036015825, especialmente do Parecer Jurídico nº 37/2022/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.861/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-591, no trecho: Entroncamento da GO-346 (Cabeceiras) - divisa GO/MG, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias com extensão de 14.785,00 m (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco metros) e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo o lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização do memorial descritivo, localizada no Município de Cabeceiras/GO, discriminada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO MELHORAMENTO DA RODOVIA GO-591, NO TRECHO ENTRONCAMENTO DA GO-346 - NO MUNICÍPIO DE CABECEIRAS/GO - DIVISA GO/MG
ÁREA 14.785,00 m (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco metros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista
LOCALIZAÇÃO Município de Cabeceiras/GO
PROPRIETÁRIOS A se determinar
MATRÍCULAS A se determinar
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se na estaca 0+0,000, com coordenadas Este (X) 290.609,778 e Norte (Y) 8.252.889,519, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida da GO-591. Daí segue com um azimute Az 166º59`15" por uma distância de 371,97 até a estaca 18+11,967 onde se situa um PI seco (N 8252527,1036 E 290693,5316), com deflexão à direita; daí segue com um azimute Az 167º20`27" por uma distância de 240,71 até a estaca 30+12,673 onde se situa um PC (N 8252292,2497 E 290746,2829), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 02º09`25", Tg 150,61 m, RAIO 8000,00 m, D 301,18 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 45+13,857 (N 8251999,6988 E 290817,8038); daí segue com um azimute Az 165º11`01" por uma distância de 340,21 até a estaca 62+14,069 onde se situa um PI seco (N 8251670,7982 E 290904,8036), com deflexão à esquerda; daí segue com um azimute Az 92º33`17" por uma distância de 58,20 até a estaca 65+12,269 onde se situa um TE (N 8251668,2042 E 290962,9451), com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 68+12,269 (N 8251662,9427 E 291022,6688) segue em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 31º15`17", Tg 64,62 m, RAIO 231,00 m, D 126,01 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 74+18,279 (N 8251609,1232 E 291134,8834) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 77+18,279 (N 8251565,8418 E 291176,3723); daí segue com um azimute Az 138º41`29" por uma distância de 759,10 até a estaca 115+17,377 onde se situa um PI seco (N 8250995,6339 E 291677,4648), com deflexão à esquerda; daí segue com um azimute Az 133º51`53" por uma distância de 845,34 até a estaca 158+2,717 onde se situa um PI seco (N 8250409,85 E 292286,937), com deflexão à direita; daí segue com um azimute Az 158º39`38" por uma distância de 225,31 até a estaca 169+8,022 onde se situa um TE (N 8250199,9917 E 292368,924), com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 172+8,022 (N 8250143,7714 E 292389,8657) segue em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 61º56`51", Tg 378,15 m, RAIO 630,00m, D 681,15 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 206+9,171 (N 8249510,354 E 292251,0326), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 209+9,171 (N 8249468,0471 E 292208,4956); daí segue com um azimute Az 226º03`53" por uma distância de 226,42 até a estaca 220+15,595 onde se situa um TE (N 8249310,944 E 292045,4418), com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 223+15,595 (N 8249268,257 E 292003,2989) segue em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 32º05`54", Tg 115,07 m, RAIO 400,00 m, D 224,09 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 234+19,684 (N 8249068,9965 E 291907,3224), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 237+19,684 (N 8249009,434 E 291900,2154); daí segue com um azimute Az 185º22`19" por uma distância de 753,40 até a estaca 275+13,080 onde se situa um PC (N 8248259,3473 E 291829,6805), com deflexão à direita; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 08º23`26", Tg 146,70 m, RAIO 2000,00 m, D 292,88 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 290+5,963 (N 8247970,7961 E 291781,0452); daí segue com um azimute Az 193º45`45" por uma distância de 623,67 até a estaca 321+9,636 onde se situa um TE (N 8247365,0285 E 291632,6744), com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 324+9,636 (N 8247306,4272 E 291619,8649) segue em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 20º47`22", Tg 73,38m, RAIO 400,00 m, D 145,14 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 331+14,774 (N 8247162,1033 E 291622,2062), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 334+14,774 (N 8247103,9483 E 291636,9097); daí segue com um azimute Az 164º22`43" por uma distância de 966,50 até a estaca 383+1,278 onde se situa um TE (N 8246173,1448 E 291897,1676), com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 386+1,278 (N 8246115,0588 E 291912,163) segue em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 49º48`13", Tg 232,11 m, RAIO 500,00 m, D 434,62 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 407+15,896 (N 8245704,3256 E 291819,4628), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 410+15,896 (N 8245658,311 E 291780,9724); daí segue com um azimute Az 221º03`28" por uma distância de 349,31 até a estaca 428+5,203 onde se situa um PC (N 8245394,917 E 291551,5405), com deflexão à direita; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 12º08`11", Tg 74,42 m, RAIO 700,00 m, D 148,28 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 435+13,478 (N 8245294,2212 E 291443,0801); daí segue com um azimute Az 233º11`39" por uma distância de 75,40 até a estaca 439+8,881 onde se situa um TE (N 8245249,047 E 291382,7072), com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 442+8,881 (N 8245211,7919 E 291335,6982) segue em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 56º11`17", Tg 192,17 m, RAIO 360,00 m, D 353,04 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 460+1,921 (N 8244893,8414 E 291217,9235), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc 60,00 m até o PC na estaca 463+1,921 (N 8244834,9523 E 291229,3189); daí segue com um azimute Az 167º27`25" por uma distância de 596,45 até a estaca 492+18,373 onde se situa um PC (N 8244252,7363 E 291358,8531), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 08º04`44", Tg 70,62 m, RAIO 1000,00 m, D 141,00 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 499+19,376 (N 8244117,7088 E 291399,0619); daí segue com um azimute Az 159º22`41" por uma distância de 179,83 até a estaca 508+19,207 onde se situa um PC (N 8243949,4012 E 291462,3986), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 01º36`42", Tg 28,13 m, RAIO 2000,00 m, D 56,26 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 511+15,464 (N 8243897,0344 E 291482,9503); daí segue com um azimute Az 157º45`59" por uma distância de 330,35 até a estaca 528+5,812 onde se situa um PC (N 8243591,2485 E 291607,9493), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 01º59`01", Tg 34,67 m, RAIO 2000,00 m, D 69,33 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 531+15,141 (N 8243527,5416 E 291635,2893); daí segue com um azimute Az 155º46`49" por uma distância de 683,61 até a estaca 565+18,748 onde se situa um PC (N 8242904,1073 E 291915,7315), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 06º51`12", Tg 119,76 m, RAIO 2000,00 m, D 239,23 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 577+17,974 (N 8242692,3205 E 292026,67); daí segue com um azimute Az 148º55`37" por uma distância de 395,59 até a estaca 597+13,568 onde se situa um PC (N 8242353,4911 E 292230,8487), com deflexão à direita; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 07º37`27", Tg 133,26 m, RAIO 2000,00 m, D 266,13 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 610+19,700 (N 8242117,0934 E 292352,6596); daí segue com um azimute Az 156º33`03" por uma distância de 360,21 até a estaca 628+19,904 onde se situa um PC (N 8241786,6364 E 292495,9972), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 09º27`57", Tg 53,82 m, RAIO 650,00 m, D 107,39 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 634+7,290 (N 8241692,0889 E 292546,6547); daí segue com um azimute Az 147º05`07" por uma distância de 1.220,45 até a estaca 695+7,735 onde se situa um PC (N 8240667,5499 E 293209,8342), com deflexão à direita; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 14º21`28", Tg 125,95 m, RAIO 1000,00 m, D 250,59 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 707+18,324 (N 8240442,4088 E 293318,3614); daí segue com um azimute Az 161º26`34" por uma distância de 428,12 até a estaca 729+6,442 onde se situa um PC (N 8240036,5495 E 293454,6103), com deflexão à esquerda; em curva, possuindo os seguintes elementos: AC 07º37`03", Tg 79,89 m, RAIO 1200,00 m, D 159,54 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 737+5,985 (N 8239889,1173 E 293515,275); daí segue com um azimute Az 153º49`31" por uma distância de 38,68 até a estaca 739+4,669 (N 8239854,4 E 293532,339), com coordenadas UTM Este (X) 293.532,339, Norte (Y) 8.239.854,400 onde a GO-591 intercepta a MG-188, ponto final desta descrição.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/01/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.