Decreto nº 10.399/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.399, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005031941, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:
I - criam-se:
a) a Superintendência de Execução de Obras Públicas, subordinada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
b) as seguintes gerências subordinadas à Superintendência de Execução de Obras Públicas, integrantes da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1:
1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa;
2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras; e
3. Gerência de Controle de Medições; e
c) as seguintes assessorias subordinadas ao Gabinete do Secretário, integrantes da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4:
1. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios;
2. Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas; e
3. Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais; e
II - alteram - se:
a) a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, que passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b) a Gerência de Articulação e Captação de Recursos para Habitação, que passa a ser denominada Gerência de Operação de Programas Habitacionais, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
c) a Assessoria de Governança e Modernização, que passa a ser denominada Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 15-C. Na SEINFRA, deverá ser privativamente de servidor efetivo a titularidade das unidades da estrutura básica e complementar discriminadas a seguir:
I - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
II - Gerência de Licitações e Contratos;
III - Gerência de Ouvidoria Setorial;
IV - Gerência de Inspeção;
V - Gerência de Auditoria Interna;
VI - Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados;
VII - Superintendência de Execução de Obras Públicas;
VIII - Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras;
IX - Gerência de Controle de Medições;
X - Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA;
XI - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
XII - Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura; e
XIII - Gerência de Avaliação de Projetos." (NR)
Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
II - 3 (três) cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
III - 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4.
Art. 4º Ficam extintos o quantitativo de 2 (dois) cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1" e 1 (um) cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1", de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º deste Decreto, o item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I também deste Decreto.
Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 25 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração direta do Poder Executivo
....
z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
....
4.12.5. Superintendência de Execução de Obras Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
4.12.5.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
4.12.5.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1
4.12.5.3. Gerência de Controle de Medições Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.14. Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação Básica Subsecretário 1 DAS-2
....
4.14.1.2. Gerência de Operação de Programas Habitacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.15. Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
4.17. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.18. Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.19. Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
"(NR)
ANEXO II DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
AE1 R$ 11.016,00 57
................ ................ ................
Assessoramento Superior A1 R$ 6.609,60 129
................ ................ ................
................ ................ ................ ................
TOTAL 5.915
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/01/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Infraestrutura
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023