Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.399/2024

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.399, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005031941, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:

I - criam-se:

a) a Superintendência de Execução de Obras Públicas, subordinada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

b) as seguintes gerências subordinadas à Superintendência de Execução de Obras Públicas, integrantes da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1:

1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa;

2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras; e

3. Gerência de Controle de Medições; e

c) as seguintes assessorias subordinadas ao Gabinete do Secretário, integrantes da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4:

1. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios;

2. Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas; e

3. Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais; e

II - alteram - se:

a) a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, que passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

b) a Gerência de Articulação e Captação de Recursos para Habitação, que passa a ser denominada Gerência de Operação de Programas Habitacionais, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

c) a Assessoria de Governança e Modernização, que passa a ser denominada Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 15-C. Na SEINFRA, deverá ser privativamente de servidor efetivo a titularidade das unidades da estrutura básica e complementar discriminadas a seguir:

I - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

II - Gerência de Licitações e Contratos;

III - Gerência de Ouvidoria Setorial;

IV - Gerência de Inspeção;

V - Gerência de Auditoria Interna;

VI - Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados;

VII - Superintendência de Execução de Obras Públicas;

VIII - Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras;

IX - Gerência de Controle de Medições;

X - Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA;

XI - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

XII - Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura; e

XIII - Gerência de Avaliação de Projetos." (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

II - 3 (três) cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

III - 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4.

Art. 4º Ficam extintos o quantitativo de 2 (dois) cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1" e 1 (um) cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1", de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º deste Decreto, o item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I também deste Decreto.

Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração direta do Poder Executivo

....

z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

....

4.12.5. Superintendência de Execução de Obras Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4

4.12.5.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1

4.12.5.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1

4.12.5.3. Gerência de Controle de Medições Complementar Gerente 1 DAI-1

....

4.14. Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação Básica Subsecretário 1 DAS-2

....

4.14.1.2. Gerência de Operação de Programas Habitacionais Complementar Gerente 1 DAI-1

....

4.15. Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA Básica Assessor Especial 1 DAS-4

....

4.17. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios Básica Assessor Especial 1 DAS-4

4.18. Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas Básica Assessor Especial 1 DAS-4

4.19. Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais Básica Assessor Especial 1 DAS-4

....

"(NR)

ANEXO II DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

"ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE

Assessoramento Especial ................ ................ ................

AE1 R$ 11.016,00 57

................ ................ ................

Assessoramento Superior A1 R$ 6.609,60 129

................ ................ ................

................ ................ ................ ................

TOTAL 5.915

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/01/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Infraestrutura

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

ANEXO II

DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023