Estadual · Goiás

Decreto nº 104/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 5.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 104, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 5.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200028000350 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1014 2.197 - Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5901 - AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGESEP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 09-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-04-2012.

Art. 1

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Nenhum Ato.

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