Decreto nº 104/2013
Abre créditos suplementares à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor global de R$ 168.278,56.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 104, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor global de R$ 168.278,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300027000036 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 168.278,56 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.167 - Implantação de Estudos e Pesquisas Turísticas 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 125.278,56 4 (00) - Investimentos R$ 43.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 168.278,56
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 168.278,56
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.