Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.407/2024

Declara situação de emergência, no âmbito do território estadual, nos Municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goias, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia, em razão dos desastres classificados e codificados como Estiagem - Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição - COBRADE 1.4.1.1.0.

DECRETO Nº 10.407, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara situação de emergência, no âmbito do território estadual, nos Municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goias, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia, em razão dos desastres classificados e codificados como Estiagem - Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição - COBRADE 1.4.1.1.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e em atenção ao Processo nº 202400011000701, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia, em razão dos desastres classificados e codificados como Estiagem - Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição - COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR.

§ 1º O desastre denominado e codificado como Estiagem fica classificado como do Nível II ou de média intensidade, nos termos da Portaria nº 260, de 2022, do MDR.

§ 2º Os efeitos da decretação de situação de emergência ficam limitados aos municípios elencados no caput deste artigo e que tenham comprovado os danos provocados pelo desastre.

Art. 2º O Estado de Goiás adotará, entre outras, as medidas administrativas necessárias ao registro e ao reconhecimento federal do desastre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/02/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Situação de Emergência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10419/2024 de 08/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.