Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.411/2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.411, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no

§ 1º do art. 11 da Lei estadual nº 14.247 , de 29 de julho de 2002, e no inciso VII do art. 2º da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300017010573, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para desapropriação, com o fim de implantação do Parque Estadual de Terra Ronca, localizado nos municípios de Guarani de Goiás/ GO e São Domingos/GO, criado pela Lei estadual nº 10.879 , de 7 de julho de 1989, e delimitado pelo Decreto estadual nº 4.700 , de 21 de agosto de 1996, a área de terras aproximada de 50.000 ha (cinquenta mil hectares), mais as benfeitorias por acaso existentes, de propriedade de particulares, especificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Haverá comprovações dominiais dos municípios de localização das propriedades e/ou das matrículas, também dos proprietários a identificar, conforme o Anexo Único deste Decreto, nos cartórios de registro de imóveis competentes.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

AREA DE TERRAS, MAIS AS BENFEITORIAS POR ACASO EXISTENTES, DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES, DECLARADA DE INTERESSE SOCIAL PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM O FIM DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DE TERRA RONCA - PETER, CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 10.879 , DE 7 DE JULHO DE 1989, E DELIMITADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4.700 , DE 21 DE AGOSTO DE 1996

DENOMINAÇÕES A Identificar

ÁREA Aproximadamente 50.000,00 ha

LOCALIZAÇÃO Municípios de Guarani de Goiás/GO e São Domingos/GO

PROPRIETÁRIOS A identificar

MATRÍCULAS A identificar

Com área aproximada de 50.000,00 ha (cinquenta mil hectares), está situada na região nordeste do Estado de Goiás, apresentando as coordenadas extremas: NORTE 13º29`03" S e 46º23`06" Wgr, SUL 13º48`53" S e 46º20`45" Wgr, LESTE 13º35`29" S e 46º10`00" Wgr, OESTE 13º33`04" S e

46º28`01" Wgr, e tem os limites que se seguem, descritos a partir das cartas topográficas SD-23-V-D - I (MI-1994) e SD-23-V-D-IV (MI-2041), na escala 1:100.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ano 1980: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 13º29`03" S e 46º23`06" Wgr, situado no entroncamento oblíquo entre as estradas estaduais GO-110 (que interliga as cidades de São Domingos e Iaciara) e GO-536 (que interliga as cidades de São Domingos e Guarani de Goiás), segue rumo geral sul pela margem direita da estrada estadual GO - 536, em direção a Guarani de Goiás, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 13º30`55" S e 46º20`56" Wgr, situado na margem direita da estrada estadual GO-536; daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 13º30`49" S e 46º20`15" Wgr, situado na cota altimétrica aproximada de 750m, no divisor de águas entre o Córrego Santo Antônio, afluente de margem esquerda do Ribeirão Macaco, e um córrego afluente de margem direita do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 13º30`41" S e 46º19`14" Wgr, situado na cota altimétrica aproximada de 750m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral nordeste, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 13º30`10" S e 46º18`12" Wgr, situado na cota altimétrica aproximada de 750m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral nordeste, em linha reta, até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 13º29`19" S e 46º17`21" Wgr, situado na cota altimétrica aproximada de 780m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral leste, em linha reta, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 13º29`04" S e 46º15`58" Wgr, situado no alto do Morro Redondo, de cota altimétrica aproximada de 668m, entre as bacias do Ribeirão Macaco e do Ribeirão Angélica; daí segue rumo geral leste, subindo a encosta da Chapada da Serra Geral de Goiás em linha reta, até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 13º29`08" S e 46º14`45" Wgr, situado na borda da Chapada da Serra Geral de Goiás, na curva de nível de 950m; daí segue rumo geral sul, pela borda da Chapada da Serra Geral de Goiás, sempre acompanhando e

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/02/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10879/1989 de 07/07/1989