Decreto nº 10.413/2024
Altera o Decreto estadual nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.413, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202400004000778, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. São procedimentos de programação e execução orçamentária e financeira processados pelo SIOFINet e pelo AFT:
I - a Programação de Desembolso Financeiro - PDF, compatível com a disponibilidade de caixa projetada e condicionada aos saldos das cotas de limites orçamentários, de empenho e de pagamento estabelecidos na Lei Orçamentária Anual - LOA e seus créditos e no decreto orçamentário anual, respeitada sua situação:
a) Bloqueada: situação da PDF que sofreu alteração e consome saldo da cota de limite de empenho e necessita de homologação pelo órgão central de orçamento;
b) Pendente: situação da PDF que consome saldo da cota de limite de empenho e necessita de homologação pelo órgão central de orçamento;
c) Liberada: situação da PDF que consome saldo da cota de limite de empenho e está apta a empenhar;
d) Programada: situação da PDF que é limitada ao saldo da dotação orçamentária, observados a fonte e o grupo; e
e) Rascunho: situação da PDF que não consome cotas, utilizada para cadastrar o planejamento da pasta para os gastos que não possuem disponibilidade orçamentária;
§ 2º Os processos de dispensa, inexigibilidade, abertura de licitações e celebração de convênios que envolvam contrapartida financeira, bem como as autorizações para despesas diversas não abrangidas pelo
§ 1º deste artigo, inclusive aquelas a serem realizadas com recursos próprios, podem ter início com a PDF na situação "Programada", e a emissão das notas de empenho correspondentes necessita que a PDF esteja na condição "Liberada".
§ 3º Cabem à Secretaria de Estado da Economia a orientação normativa e a edição de normas complementares aos procedimentos de programação e execução orçamentárias, inclusive em relação ao uso das PDFs de que trata este artigo, conforme o inciso X do art. 23 da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 deste Decreto." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 9.943 , de 2021, passa a ser o
§ 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9943/2021 de 08/09/2021