Decreto nº 10.421/2024
Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
DECRETO Nº 10.421, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 3.822 , de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822 , de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. ...
..........
VII - ....
..........
d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;
..........
§ 2º As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 3.822 /1992 (Altera)
Órgão Relacionado Governadoria
Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Incentivos/Benefícios fiscais Política Pública de Produção Industrial
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3822/1992 de //