Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.421/2024

Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.

DECRETO Nº 10.421, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto estadual nº 3.822 , de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822 , de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. ...

..........

VII - ....

..........

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;

..........

§ 2º As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 3.822 /1992 (Altera)

Órgão Relacionado Governadoria

Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Incentivos/Benefícios fiscais Política Pública de Produção Industrial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3822/1992 de //