Decreto nº 10.423/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.423, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036004312, especialmente do Parecer Jurídico nº 12/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 150/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-221, no trecho: Doverlândia - Trevo da GO-194, com extensão de 23,68 km (vinte e três quilômetros e sessenta e oito decâmetros) e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização do memorial descritivo, localizadas no Município de Doverlândia/GO, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia,
13 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO MELHORAMENTO DA RODOVIA GO-221, NO TRECHO: DOVERLÂNDIA - TREVO DA GO-194 - NO MUNICÍPIO DE DOVERLÂNDIA/GO
ÁREA 23,68 km (vinte e três quilômetros e sessenta e oito decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento
LOCALIZAÇÃO Município de Doverlândia/GO
PROPRIETÁRIOS A se determinar
MATRÍCULAS A se determinar
MEMORIAL DESCRITIVO A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-221, Trecho: Doverlândia / Trevo GO-194, possui uma extensão de 23,68 km, iniciando na estaca 00+00,00, daí segue em linha reta com azimute de 299º24`03"e distância de 660,95 m até a estaca 33+00,95 (TS), onde se inicia a curva número 01 (um), que possui os seguintes elementos: R=700 m, AC=43º20`22.010"D e D=449,491 m, LC=80 m até a estaca 63+10,44 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 342º44`25" e distância de 409,060 m até a estaca 83+19,50,00 (TS), onde se inicia a curva número 02 (dois), que possui os seguintes elementos: R=700,00 m, AC=48º44`24.6"E e D=515,473 m, LC=80 m até a estaca 117+14,98 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 294º00`01" e distância de 145,56 m até a estaca 130+00,54 (TS), onde se inicia a curva número 03 (três), que possui os seguintes elementos: R=1.000,00 m, AC=21º36`53.305"D, D=277,25 m e LC=100 m até a estaca 148+17,79 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 315º36`54" e distância de 1.791,87 m até a estaca 238+09,66(TS), onde se inicia a curva número 04 (quatro), que possui os seguintes elementos: R=1.000,00 m, AC=39º31`05.976"E, D=589,725 m e LC=100 m, até a estaca 277+19,38 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 276º05`49" e distância de 185,24m até a estaca 287+04,62 (TS), onde se inicia a curva número 05 (cinco), que possui os seguintes elementos: R=700,00 m, AC=76º01`49.995"D, LC=80 m e D=848,888 m, até a estaca 337+13,50(ST); daí segue em linha reta com azimute de 352º07`38" e distância de 1.267,31 m até a estaca 401+08,10 (TS), onde se inicia a curva número 06 (seis), que possui os seguintes elementos: R=350,0 m, AC=57º09`45.395"E, LC=120 m e D=229,187 m, até a estaca 424+10,00 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 294º57`53" e distância de 246,75 m até a estaca 436+1675 (TS), onde se inicia a curva número 07 (sete), que possui os seguintes elementos: R=550 m, AC=59º50`12.882"D, LC=100 m e D=479,393 m, até a estaca 470+11,14 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 354º48`05" e distância de 1.100,29 m até a estaca 525+11,43 (TS), onde se inicia a curva número 08 (oito), que possui os seguintes elementos: R=350,00 m, AC=81º01`11.714"E, LC=120 m e D=374,923 m, até a estaca 556+06,36 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 273º46`54" e distância de 2.387,95,60 m até a estaca 675+14,31 (TS), onde se inicia a curva número 09 (nove), que possui os seguintes elementos: R=350,00 m, AC=47º45`16.161"D, LC=100 m e D=191,716 m, até a estaca 695+06,02 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 321º32`10" e distância de 638,63 m até a estaca 712+04,65 (TS), onde se inicia a curva número 10 (dez), que possui os seguintes elementos: R=250,00 m, AC=71º30`27.481"E, LC=120 m e D=192,011 m, até a estaca 748+16,66 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 250º01`43" e distância de 407,41 m até a estaca 769+04,07(TS), onde se inicia a curva número 11 (onze), que possui os seguintes elementos: R=650,00 m, AC=45º05`11.819"D, LC=80 m e D=431,491 m, até a estaca 798+15,56 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 295º06`54" e distância de 481,84 m até a estaca822+17,40 (PC), onde se inicia a curva número 12 (doze), que possui os seguintes elementos: R=1300 m, AC=06º22`35.693"D e D=144,68 m até a estaca 830+02,08 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 301º29`29" e distância de 278,13 m até a estaca 844+00,21 (PC), onde se inicia a curva número 13 (treze), que possui os seguintes elementos: R=3.000,00 m, AC=04º32`15.248"E e D=237,587 m até a estaca 855+17,79 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 296º57`14" e distância de 482,25 m até a estaca 880+00,04 (TS), onde se inicia a curva de número 14 (quatorze), que possui os seguintes elementos: AC=29º10`35.807"D, R=550 m, LC=100 m e D=180,075 m; daí segue em linha reta com azimute de 326º07`49" e distância de 94,29,00 m até a estaca 903+14,30 (TS), onde se inicia a curva de número 15 (quinze), que possui os seguintes elementos: R=280,00 m, AC=53º38`49.581"E, LC=120 m e D=142,169 m até a estaca 922+16,46 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 272º28`60" e distância de 1.580,88 m até a estaca 1001+17,34 (TS), onde se inicia a curva de número 16 (dezesseis), que possui os seguintes elementos: R=800,00 m, AC=11º31`19.535"D, LC=80 m e D=80,879 m até a estaca 1013+18,22 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 284º00`19" e distância de 2.120,82 m até a estaca 1119+19,04 (TS), onde se inicia a curva de número 17 (dezessete), que possui os seguintes elementos: R=650,00 m, AC=27º10`36.619"D, LC=80 m e D=228,311 m até a estaca 1139+07,35 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 311º10`55" e distância de 894,52 m até a estaca 1184+01,87, final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/03/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.