Decreto nº 10.430/2024
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Rio Verde/GO durante a semana de realização da Feira de Tecnologia em Agronegócio - Tecnoshow.
DECRETO Nº 10.430, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Rio Verde/GO durante a semana de realização da Feira de Tecnologia em Agronegócio - Tecnoshow.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 1º da Lei estadual nº 20.425 , de 18 de março de 2019, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará no Município de Rio Verde, no período de 8 a 12 de abril de 2024, em virtude da realização da Feira de Tecnologia em Agronegócio - Tecnoshow.
Parágrafo único. Durante o referido período, o Governador do Estado despachará com os respectivos secretários e auxiliares da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, também com políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas, em conformidade com o disposto na Lei nº 20.425 , de 18 de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.425 /2019 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo
Categoria Sede simbólica do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20425/2019 de 18/03/2019