Decreto nº 10.432/2024
Qualifica como organização social de cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.432, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Qualifica como organização social de cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e em atenção ao que consta do Processo nº 202300013002606, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social de cultura, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO CIDADÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - INCESC, pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, inscrita noCNPJ nº 49.637.563/0001-84, com sedenaRua CM-10, Quadra 7, Lote 4, s/n, sala 2, Setor Cândida de Moraes, CEP 74.463-240, Goiânia/Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Goiânia, 5 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.503 /2005 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.