Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.434/2024

Reduz o interstício que especifica.

DECRETO Nº 10.434, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Reduz o interstício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do

§ 3º do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202400002006329, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 1 (um) ano o interstício estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso da Polícia Militar, com vistas à promoção prevista para o mês de setembro do ano de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.704 /2006 (Altera)

Órgão Relacionado Polícia Militar

Categorias Servidores públicos Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.