Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.439/2024

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" à militar que especifica.

DECRETO Nº 10.439 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" à militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do inciso II do art. 1º, do art. 2º e do inciso I do art. 17 do Decreto estadual nº 3.589 , de 14 de fevereiro de 1991, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300011002327, DECRETA:

Art. 1º É conferida a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" a Terceiro-Sargento QP/Combatente VIRGÍNIA TEIXEIRA DOURADO, CPF nº ***.098.221-**, ferida no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 3.589 /1991 (Cita)

Órgão Relacionado Corpo de Bombeiros

Categoria Homenagem/honraria (medalhas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.