Decreto nº 10.442/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.442, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000417, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:
I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos passa a ser denominada Superintendência de Licitações e Contratos, o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, integrante da estrutura básica, passa a ser denominado Superintendente, símbolo DAS-4, e mantém-se inalterada a subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
II - a Gerência de Licitações e Contratos, então vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a ser denominada Gerência de Compras Governamentais, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Licitações e Contratos, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o subitem 4.11.2 do item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - administração direta do Poder Executivo
....
z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
....
4.4. Superintendência de Licitações e Contratos Básica Superintendente 1 DAS-4
4.4.1. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Infraestrutura
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023