Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.442/2024

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.442, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000417, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:

I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos passa a ser denominada Superintendência de Licitações e Contratos, o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, integrante da estrutura básica, passa a ser denominado Superintendente, símbolo DAS-4, e mantém-se inalterada a subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

II - a Gerência de Licitações e Contratos, então vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a ser denominada Gerência de Compras Governamentais, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Licitações e Contratos, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o subitem 4.11.2 do item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - administração direta do Poder Executivo

....

z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

....

4.4. Superintendência de Licitações e Contratos Básica Superintendente 1 DAS-4

4.4.1. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Infraestrutura

Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023