Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.443/2024

Altera o Decreto nº 9.579, de 12 de dezembro de 2019, que considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.443, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 9.579 , de 12 de dezembro de 2019, que considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e com base no que consta do Processo nº 202000004082494, DECRETA:

Art. 1º O Decreto estadual nº 9.579 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

EMENTA:

"Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.

Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias:

I - a continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO - 409, no Município de Maurilândia/GO; e

II - a construção da LDAT 138 kV - CROWN (linha de distribuição em alta tensão) e da SDAT - CROWN (subestação do consumidor), no Município de Rio Verde/GO." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 9.579 /2019 (Altera) Decreto Numerado Nº 4.852 /1997 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

Categorias Autorização para empréstimos / transferência de créditos Infraestrutura de transportes

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9579/2019 de 12/12/2019

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997