Decreto nº 10.446/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.446, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202400005008822, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, fica criado, no Corpo de Bombeiros Militar - CBM, o Comando de Operações Especiais, subordinado ao Subcomando-Geral do CBM, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAI-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
q.3) Corpo de Bombeiros Militar - CBM
....
1.1.9. Comando de Operações Especiais Complementar Comandante 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Corpo de Bombeiros
Categorias Organização Administrativa Administração pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023