Decreto nº 10.447/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.447, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400013000533, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, 1 (um) cargo do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2".
Art. 2º Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - 1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A3"; e
II - 1 (um) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A8".
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo Único também deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial .... .... ....
.... .... ....
AE2 .... 173
Assessoramento Superior .... .... ....
.... .... ....
A3 .... 267
.... .... ....
.... .... ....
Assessoramento Intermediário .... .... ....
.... .... ....
A8 .... 953
.... .... ....
Assessoramento de Chefia .... .... ....
TOTAL 5.914
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023