Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.454/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.454, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202418037002535, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos a seguir especificados:

I - na Secretaria-Geral de Governo - SGG, fica criada a Assessoria Técnica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-4, no quantitativo de 7 (sete), como integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Chefe da SGG;

II - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, fica reduzido na:

a) Diretoria de Programas o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Programa, símbolo DAS-5, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e

b) Gerência de Programas o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e

III - na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL, fica extinta a Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2.

Art. 2º Fica extinto o quantitativo de 7 (sete) cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2", de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Fica revogado o subitem 2.5 do item 2 da alínea "v" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 24 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTI-DADE SÍMBOLO

I - administração direta do Poder Executivo

....

e) Secretaria-Geral de Governo - SGG

....

4 ............... ................ ................ ................ ................

....

4.21. Assessoria Técnica Básica Assessor Técnico 7 DAS-4

....

l) Secretaria de Estado da Administração - SEAD

1. .............. ................ ................ ................ ................

....

1.8. Diretoria de Programas Básica Diretor de Programa 1 DAS-5

1.8.1. Gerência de Programas Complementar Gerente 3 DAI-1

....

"(NR)

ANEXO II

(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE

Assessoramento Especial ................ ................ ................

................ ................ ................

AE2 ................ 166

Assessoramento Superior ................ ................ ................

................ ................ ................

................ ................ ................

................ ................ ................

................ ................ ................

Assessoramento Intermediário ................ ................ ................

................ ................ ................

................ ................ ................

................ ................ ................

Assessoramento de Chefia ................ ................ ................

TOTAL 5.907

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Secretaria-Geral de Governo Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023