Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.459/2024

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.459, DE 2 DE MAIO DE 2024

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202218037006398, especialmente, o Despacho Governamental nº 270/2024, o Parecer nº 14/2024/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, e o Despacho nº 434/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificado como organização social de saúde - OS, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto CEM - Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2.496, Quadra B-22, Lote 4-E, Sala 26-A, Ed. Condomínio New Business Style, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia/GO.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.184 , de 12 de março de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de maio de 2024, 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/05/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.184 /2018 (Revoga)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9184/2018 de 12/03/2018