Decreto nº 10.459/2024
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.459, DE 2 DE MAIO DE 2024
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202218037006398, especialmente, o Despacho Governamental nº 270/2024, o Parecer nº 14/2024/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, e o Despacho nº 434/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificado como organização social de saúde - OS, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto CEM - Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2.496, Quadra B-22, Lote 4-E, Sala 26-A, Ed. Condomínio New Business Style, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia/GO.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.184 , de 12 de março de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de maio de 2024, 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/05/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.184 /2018 (Revoga)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9184/2018 de 12/03/2018