Decreto nº 10.461/2024
Dispõe sobre a elaboração e a divulgação da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB.
DECRETO Nº 10.461, DE 6 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a elaboração e a divulgação da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 20231803709579, DECRETA:
Art. 1º O Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB, subordinado à Secretaria-Geral de Governo - SGG, fica responsável pela elaboração e pela divulgação da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás.
Art. 2º A Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás deve conter as seguintes variáveis:
I - Produto Interno Bruto do Estado de Goiás: taxa de variação do índice de volume e em valores a preços correntes;
II - Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA (Goiânia) - variação acumulada no ano; e
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Goiânia) - variação acumulada no ano.
Art. 3º As projeções das variáveis indicadas no art. 2º deste Decreto devem abranger o ano atual e os 3 (três) anos subsequentes e devem ser atualizadas com periodicidade trimestral.
Art. 4º As projeções de indicadores e de variáveis fiscais realizadas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo estadual devem considerar o cenário econômico da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás.
§ 1º As projeções de indicadores e variáveis fiscais não ficam condicionadas à utilização exclusiva da grade indicada no caput deste artigo, que deverá apenas ser incluída no conjunto de estatísticas consideradas nas modelagens e nas projeções.
§ 2º Em caso de descontinuidade de algum indicador, o IMB fará a projeção com o indicador substituto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
Categoria Economia
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