Decreto nº 10.467/2024
Decreta luto oficial pelo falecimento de OTONIEL MACHADO CARNEIRO.
DECRETO Nº 10.467, DE 15 DE MAIO DE 2024
Decreta luto oficial pelo falecimento de OTONIEL MACHADO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre ex-Senador da República Federativa do Brasil e irmão do saudoso Iris Rezende Machado, OTONIEL MACHADO CARNEIRO, aos 85 (oitenta e cinco) anos de idade, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do ex-Senador da República Federativa do Brasil, OTONIEL MACHADO CARNEIRO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Luto Oficial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.