Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.467/2024

Decreta luto oficial pelo falecimento de OTONIEL MACHADO CARNEIRO.

DECRETO Nº 10.467, DE 15 DE MAIO DE 2024

Decreta luto oficial pelo falecimento de OTONIEL MACHADO CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre ex-Senador da República Federativa do Brasil e irmão do saudoso Iris Rezende Machado, OTONIEL MACHADO CARNEIRO, aos 85 (oitenta e cinco) anos de idade, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do ex-Senador da República Federativa do Brasil, OTONIEL MACHADO CARNEIRO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Luto Oficial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.