Decreto nº 10.469/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.469, DE 20 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036013567, especialmente do Parecer Jurídico nº 33/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 281/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à construção da ponte sobre o Rio Santa Maria, na Rodovia GO-154, no trecho GO-060/GO-050, entre os Municípios de Palmeiras de Goiás/GO e Campestre de Goiás/GO, com extensão de 72.497,67 m2 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo o lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, discriminadas nos anexos deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (Parcela 1)
ÁREA 1 940,46 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Palmeiras de Goiás/GO
PROPRIETÁRIOS Osvaldo Benedito dos Santos e Maria Guilarducci dos Santos
MATRÍCULA Nº 15.136
CÓDIGO SICAR - GO GO-5215702-3DF5097B52B2404DBAED2AB607CDC179
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
MEMORIAL DESCRITIVO É constituída pelo imóvel localizado do lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-154 Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.152.866,727 metros e E 633.231,872 metros; deste, segue com o azimute de 111º08`44" e distância de 23,54 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.152.858,236 metros e E 633.253,827 metros; deste, segue com o azimute de 111º19`49" e distância de 2,08 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.152.857,479 metros e E 633.255,765 metros, ambos confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula nº 15.136); deste, segue com o azimute de 211º21`29" e distância de 43,99 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.152.819,914 metros e E 633.232,873 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; deste, segue com o azimute de 291º10`04" e distância de 17,82 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.152.826,349 metros e E 633.216,254 metros, confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula nº 4.997); deste, segue com o azimute de 21º08`44" e distância de 43,29 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.152.866,727 metros e E 633.231,872 metros confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula nº 15.136); onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (Parcela 2)
ÁREA 2 2.492,37 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Palmeiras de Goiás/GO
PROPRIETÁRIOS Osvaldo Benedito dos Santos e Maria Guilarducci dos Santos
MATRÍCULA Nº 15.136
CÓDIGO SICAR - GO GO-5215702-3DF5097B52B2404DBAED2AB607CDC179
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
MEMORIAL DESCRITIVO É constituída pelo imóvel localizado do lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-154: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V6, de coordenadas N 8.152.824,041 metros e E 633.329,072 metros; deste, segue com o azimute de 119º53`38" e distância de 1,10 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.152.823,492 metros e E 633.330,027 metros; deste, segue com o azimute de 123º38`13" e distância de 22,70 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.152.810,919 metros e E 633.348,926 metros; deste, segue com o azimute de 127º38`07" e distância de 22,88 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.152.796,945 metros e E 633.367,048 metros; deste, segue com o azimute de 131º54`20" e distância de 23,10 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.152.781,514 metros e E 633.384,243 metros; deste, segue com o azimute de 136º32`16" e distância de 23,30 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.152.764,604 metros e E 633.400,269 metros; deste, segue com o azimute de 141º21`55" e distância de 17,63 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.152.750,831 metros e E 633.411,277 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula nº 15.136); deste, segue com o azimute de 291º10`04" e distância de 110,03 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.152.790,563 metros e E 633.308,670 metros, confrontando com a propriedade de Fazenda Onda Verde (matrícula nº 4.997); deste, segue com o azimute de 31º21`29" e distância de 39,21 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.152.824,041 metros e E 633.329,072 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO III
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Onda Verde (Parcela 1)
ÁREA 1 532,75 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Palmeiras de Goiás/GO
PROPRIETÁRIA Thanila de Araújo Macêdo
MATRÍCULA Nº 4.997
CÓDIGO SICAR - GO CAR: GO-5215702-C9C5ADD170914303898DD6894E691D1C
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
MEMORIAL DESCRITIVO É constituída pelo imóvel localizado do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-154: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.152.826,349 metros e E 633.216,254 metros; deste, segue com o azimute de 111º10`04" e distância de 17,82 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.152.819,914 metros e E 633.232,873 metros, confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula nº 15.136); deste, segue com o azimute de 211º21`29" e distância de 37,29 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.152.788,070 metros e E 633.213,467 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; deste, segue com o azimute de 291º08`44" e distância de 11,21 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.152.792,114 metros e E 633.203,013 metros; deste, segue com o azimute de 21º08`44" e distância de 36,71 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.152.826,349 metros e E 633.216,254 metros, ambos confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula nº 4.997); onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO IV
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Onda Verde (Parcela 2)
ÁREA 2 34.878,46 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Palmeiras de Goiás/GO
PROPRIETÁRIA Thanila de Araújo Macêdo
MATRÍCULA Nº 4.997
CÓDIGO SICAR - GO CAR: GO-5215702-C9C5ADD170914303898DD6894E691D1C
MEMORIAL
É constituída pelo imóvel localizado do lado direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-154. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V5, de coordenadas N 8.152.790,563 metros e E 633.308,670 metros; deste, segue com o azimute de 111º10`04" e distância de 110,03 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.152.750,831 metros e E 633.411,277 metros confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula nº 15.136); deste, segue com o azimute de 141º21`55" e distância de 5,71 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.152.746,370 metros e E 633.414,843 metros; deste, segue com o azimute de 146º07`25" e distância de 23,21 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.152.727,097 metros e E 633.427,782 metros; deste, segue com o azimute de 150º34`53" e distância de 22,98 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.152.707,079 metros e E 633.439,071 metros; deste, segue com o azimute de 154º40`34" e distância de 22,84 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.152.686,430 metros e E 633.448,842 metros; deste, segue com o azimute de 158º44`09" e distância de 17,85 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.152.669,796 metros e E 633.455,315 metros; deste, segue com o azimute de 158º57`28" e distância de 5,48 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.152.664,683 metros e E 633.457,282 metros; deste, segue com o azimute de 163º59`51" e distância de 22,90 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.152.642,668 metros e E 633.463,596 metros; deste, segue com o azimute de 167º17`17" e distância de 21,60 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.152.621,600 metros e E 633.468,348 metros; deste, segue com o azimute de 168º34`36" e distância de 20,65 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.152.601,359 metros e E 633.472,438 metros; deste, segue com o azimute de 169º08`57" e distância de 6,58 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.152.594,898 metros e E 633.473,677 metros; deste, segue com o azimute de 169º07`45" e distância de 13,61 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.152.581,535 metros e E 633.476,243 metros; deste, segue com o azimute de 169º07`26" e distância de 6,51 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.152.575,137 metros e E 633.477,472 metros; deste, segue com o azimute de 168º58`41" e distância de 12,99 m até o vértice V19, de coordenadas N 8.152.562,390 metros e E 633.479,955 metros; deste, segue com o azimute de 167º51`11" e distância de 18,62 m até o vértice V20, de coordenadas N 8.152.544,189 metros e E 633.483,873 metros; deste, segue com o azimute de 165º01`25" e distância de 14,81 m até o vértice V21, de coordenadas N 8.152.529,881 metros e E 633.487,700 metros; deste, segue com o azimute de 162º49`12" e distância de 1,77 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.152.528,190 metros e E 633.488,223 metros; deste, segue com o azimute de 160º16`16" e distância de 17,54 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.152.511,683 metros e E 633.494,143 metros; deste, segue com o azimute de 155º46`44" e distância de 16,79 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.152.496,373 metros e E 633.501,030 metros; deste, segue com o azimute de 151º05`22" e distância de 17,02 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.152.481,477 metros e E 633.509,257 metros; deste, segue com o azimute de 147º15`06" e distância de 13,08 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.152.470,475 metros e E 633.516,333 metros; deste, segue com o azimute de 145º06`01" e distância de 3,17 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.15 2.467,874 metros e E 633.518,147 metros; deste, segue com o azimute de 142º30`45" e distância de 18,30 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.152.453,349 metros e E 633.529,287 metros; deste, segue com o azimute de 140º15`14" e distância de 16,51 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.152.440,653 metros e E 633.539,845 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula nº 4.997); deste, segue com o azimute de 188º29`45" e distância de 42,96 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.152.398,160 metros e E 633.533,497 metros; deste, segue com o azimute de 206º23`32" e distância de 51,89 m até o vértice V31, de coordenadas N 8.152.351,675 metros e E 633.510,430 metros, ambos confrontando com o Rio Santa Maria; deste, segue com o azimute de 319º39`04" e distância de 6,49 m até o vértice V32, de coordenadas N 8.152.356,618 metros e E 633.506,230 metros; deste, segue com o azimute de 319º38`49" e distância de 20,01 m até o vértice V33, de coordenadas N 8.152.371,866 metros e E 633.493,275 metros; deste, segue com o azimute de 319º39`31" e distância de 14,81 m até o vértice V34, de coordenadas N 8.152.383,157 metros e E 633.483,685 metros; deste, segue com o azimute de 319º38`39" e distância
ANEXO V
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Flozeira (Gleba A)
ÁREA 1 19.312,21 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Campestre de Goiás/GO
PROPRIETÁRIO Aleixo Alves de Carvalho Neto
MATRÍCULA Nº 396 e 455
CÓDIGO SICAR - GO GO-5204607-A02583841E444A53ADEA4C16B03B7CB0
MEMORIAL DESCRITIVO
É constituída pelo imóvel localizado pelo lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-154. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.152.403,235 metros e E 633.571,599 metros; deste, segue com o azimute de 139º39`04" e distância de 13,20 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.152.393,173 metros e E 633.580,146 metros; deste, segue com o azimute de 139º38`31" e distância de 20,02 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.152.377,921 metros e E 633.593,108 metros; deste, segue com o azimute de 139º42`28" e distância de 4,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.152.374,818 metros e E 633.595,739 metros; deste, segue com o azimute de 139º49`38" e distância de 16,50 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.152.362,211 metros e E 633.606,382 metros; deste, segue com o azimute de 141º08`51" e distância de 21,33 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.152.345,602 metros e E 633.619,761 metros; deste, segue com o azimute de 143º37`49" e distância de 15,58 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.152.333,056 metros e E 633.629,001 metros; deste, segue com o azimute de 145º40`26" e distância de 7,64 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.152.326,747 metros e E 633.633,309 metros; deste, segue com o azimute de 148º20`06" e distância de 22,42 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.152.307,666 metros e E 633.645,077 metros; deste, segue com o azimute de 152º36`46" e distância de 22,67 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.152.287,534 metros e E 633.655,507 metros; deste, segue com o azimute de 156º00`07" e distância de 14,37 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.152.274,406 metros e E 633.661,351 metros; deste, segue com o azimute de 158º06`10" e distância de 9,06 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.152.265,998 metros e E 633.664,731 metros; deste, segue com o azimute de 160º20`39" e distância de 21,46 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.152.245,792 metros e E 633.671,948 metros; deste, segue com o azimute de 162º16`55" e distância de 20,83 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.152.225,949 metros e E 633.678,288 metros; deste, segue com o azimute de 162º43`33" e distância de 2,59 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.152.223,477 metros e E 633.679,056 metros; deste, segue com o azimute de 162º39`59" e distância de 216,54 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.152.016,770 metros e E 633.743,572 metros; deste, segue com o azimute de 162º05`59" e distância de 20,15 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.151.997,593 metros e E 633.749,766 metros; deste, segue com o azimute de 160º51`13" e distância de 19,33 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.151.979,330 metros e E 633.756,107 metros; deste, segue com o azimute de 160º11`07" e distância de 6,60 m até o vértice V19, de coordenadas N 8.151.973,121 metros e E 633.758,344 metros; deste, segue com o azimute de 159º55`58" e distância de 9,86 m até o vértice V20, de coordenadas N 8.151.963,857 metros e E 633.761,728 metros; deste, segue com o azimute de 249º55`58" e distância de 36,98 m até o vértice V21, de coordenadas N 8.151.951,168 metros e E 633.726,990 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Flozeira - Gleba A (matrícula nº 396 e 455); deste, segue com o azimute de 339º44`14" e distância de 150,23 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.152.092,096 metros e E 633.674,963 metros; deste, segue com o azimute de 340º19`34" e distância de 246,67 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.152.324,365 metros e E 633.591,918 metros; deste, segue com o azimute de 329º45`58" e distância de 51,74 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.152.369,065 metros e E 633.565,867 metros, todos confrontando com a Rodovia Estadual (GO-154); deste, segue com o azimute de 9º31`21" e distância de 34,65 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.152.403,235 metros e E 633.571,599 metros confrontando com o Rio Santa Maria; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO VI
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Flozeira (Gleba C)
ÁREA 1 14.341,42 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Campestre de Goiás/GO
PROPRIETÁRIO Aleixo Alves de Carvalho Neto
MATRÍCULA Nº 396 e 455
CÓDIGO SICAR - GO GO-5204607-A02583841E444A53ADEA4C16B03B7CB0
MEMORIAL DESCRITIVO
É constituída pelo imóvel localizado pelo lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-154. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V25, de coordenadas N 8.152.363,286 metros e E 633.561,062 metros; deste, segue com o azimute de 149º04`48" e distância de 47,29 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.152.322,716 metros e E 633.585,362 metros; deste, segue com o azimute de 159º47`10" e distância de 254,62 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.152.083,777 metros e E 633.673,341 metros; deste, segue com o azimute de 160º08`07" e distância de 142,97 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.151.949,316 metros e E 633.721,921 metros, todos confrontando com a Rodovia Estadual (GO-154); deste, segue com o azimute de 249º55`58" e distância de 37,62 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.151.936,408 metros e E 633.686,585 metros; deste, segue com o azimute de 339º55`58" e distância de 10,04 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.151.945,836 metros e E 633.683,140 metros; deste, segue com o azimute de 340º11`07" e distância de 7,24 m até o vértice V31, de coordenadas N 8.151.952,651 metros e E 633.680,685 metros; deste, segue com o azimute de 340º51`13" e distância de 20,67 m até o vértice V32, de coordenadas N 8.151.972,176 metros e E 633.673,906 metros; deste, segue com o azimute de 342º05`59" e distância de 21,42 m até o vértice V33, de coordenadas N 8.151.992,558 metros e E 633.667,323 metros; deste, segue com o azimute de 342º39`59" e distância de 216,98 m até o vértice V34, de coordenadas N 8.152.199,682 metros e E 633.602,677 metros; deste, segue com o azimute de 342º43`33" e distância de 2,32 m até o vértice V35, de coordenadas N 8.152.201,897 metros e E 633.601,988 metros; deste, segue com o azimute de 342º16`55" e distância de 19,17 m até o vértice V36, de coordenadas N 8.152.220,156 metros e E 633.596,155 metros; deste, segue com o azimute de 340º20`39" e distância de 18,54 m até o vértice V37, de coordenadas N 8.152.237,615 metros e E 633.589,919 metros; deste, segue com o azimute de 338º06`10" e distância de 6,03 m até o vértice V38, de coordenadas N 8.152.243,210 metros e E 633.587,670 metros; deste, segue com o azimute de 336º00`07" e distância de 10,54 m até o vértice V39, de coordenadas N 8.152.252,835 metros e E 633.583,385 metros; deste, segue com o azimute de 332º36`46" e distância de 17,32 m até o vértice V40, de coordenadas N 8.152.268,212 metros e E 633.575,418 metros; deste, segue com o azimute de 328º20`06" e distância de 17,57 m até o vértice V41, de coordenadas N 8.152.283,169 metros e E 633.566,194 metros; deste, segue com o azimute de 325º40`26" e distância de 4,35 m até o vértice V42, de coordenadas N 8.152.286,765 metros e E 633.563,738 metros; deste, segue com o azimute de 323º37`49" e distância de 12,42 m até o vértice V43, de coordenadas N 8.152.296,767 metros e E 633.556,372 metros; deste, segue com o azimute de 321º08`51" e distância de 18,67 m até o vértice V44, de coordenadas N 8.152.311,307 metros e E 633.544,660 metros; deste, segue com o azimute de 319º49`38" e distância de 15,49 m até o vértice V45, de coordenadas N 8.152.323,147 metros e E 633.534,664 metros; deste, segue com o azimute de 319º42`28" e distância de 3,94 m até o vértice V46, de coordenadas N 8.152.326,151 metros e E 633.532,117 metros; deste, segue com o azimute de 319º38`31" e distância de 11,55 m até o vértice V47, de coordenadas N 8.152.334,953 metros e E 633.524,637 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Flozeira - Gleba C (matrícula nº 396 e 455); deste, segue com o azimute de 52º07`21" e distância de 46,15 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.152.363,286 metros e E 633.561,062 metros confrontando com o Rio Santa Maria; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023 Decreto Numerado Nº 10.213 / 2023
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.