Decreto nº 10.472/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.472, DE 21 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036015826, especialmente do Parecer Jurídico nº 35/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 268/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à construção da ponte sobre o Rio Maranhão, na Rodovia GO-080, no trecho Barro Alto - Entroncamento da GO-237, entre os Municípios de Barro Alto/GO e Niquelândia/GO, com extensão de 55.304,09 m2 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo o lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, discriminadas nos anexos deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Areião (Área 1)
ÁREA 1 13.543,43 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Niquelândia/GO
PROPRIETÁRIOS Jandira Pedroso Salgado e outros
MATRÍCULA Nº 16.872
CÓDIGO SICAR-GO GO-5214606 - C1AA2BF7C0124C29BB6168A8F98014E2
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.378.137,708 metros e E 739.176,596 metros; deste, segue com o azimute de 88º31`59" e distância de 96,12 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.378.140,169 metros e E 739.272,684 metros; deste, segue com o azimute de 88º37`12" e distância de 10,81 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.378.140,429 metros e E 739.283,492 metros; deste, segue com o azimute de 89º15`06" e distância de 14,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.378.140,613 metros e E 739.297,564 metros; deste, segue com o azimute de 90º41`24" e distância de 14,65 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.378.140,436 metros e E 739.312,214 metros; deste, segue com o azimute de 92º55`58" e distância de 14,51 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.378.139,694 metros e E 739.326,708 metros; deste, segue com o azimute de 95º49`12" e distância de 14,49 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.378.138,225 metros e E 739.341,120 metros; deste, segue com o azimute de 98º26`17" e distância de 13,73 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.378.136,211 metros e E 739.354,697 metros; deste, segue com o azimute de 101º06`19" e distância de 13,04 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.378.133,699 metros e E 739.367,495 metros; deste, segue com o azimute de 103º43`06" e distância de 13,11 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.378.130,591 metros e E 739.380,226 metros; deste, segue com o azimute de 106º23`19" e distância de 13,61 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.378.126,750 metros e E 739.393,285 metros; deste, segue com o azimute de 108º41`02" e distância de 9,14 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.378.123,822 metros e E 739.401,946 metros; deste, segue com o azimute de 110º17`53" e distância de 8,68 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.378.120,811 metros e E 739.410,086 metros; deste, segue com o azimute de 112º30`42" e distância de 12,08 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.378.116,186 metros e E 739.421,244 metros; deste, segue com o azimute de 114º08`31" e distância de 7,10 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.378.113,281 metros e E 739.427,726 metros; deste, segue com o azimute de 116º09`46" e distância de 12,62 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.378.107,718 metros e E 739.439,050 metros; deste, segue com o azimute de 118º17`21" e distância de 13,57 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.378.101,287 metros e E 739.451,000 metros; deste, segue com o azimute de 119º54`19" e distância de 17,67 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.378.092,479 metros e E 739.466,313 metros; deste, segue com o azimute de 120º40`33" e distância de 10,00 m até o vértice V19, de coordenadas N
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO
DENOMINAÇÃO ÁREA 2 LOCALIZAÇÃO PROPRIETÁRIOS MATRÍCULA CÓDIGO SICAR-GO Fazenda Areião (Área 2) 12.708,24 m2 Município de Niquelândia/GO Nubia Elafaete Pereira Salgado e outros Nº 16.872 GO-5214606-7668D88191B84439AA73DDD3FC
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.378.137,708 metros e E 739.176,596 metros; deste, segue com o azimute de 88º31`59" e distância de 96,12 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.378.140,169 metros e E 739.272,684 metros; deste, segue com o azimute de 88º37`12" e distância de 10,81 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.378.140,429 metros e E 739.283,492 metros; deste, segue com o azimute de 89º15`06" e distância de 14,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.378.140,613 metros e E 739.297,564 metros; deste, segue com o azimute de 90º41`24" e distância de 14,65 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.378.140,436 metros e E 739.312,214 metros; deste, segue com o azimute de 92º55`58" e distância de 14,51 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.378.139,694 metros e E 739.326,708 metros; deste, segue com o azimute de 95º49`12" e distância de 14,49 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.378.138,225 metros e E 739.341,120 metros; deste, segue com o azimute de 98º26`17" e distância de 13,73 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.378.136,211 metros e E 739.354,697 metros; deste, segue com o azimute de 101º06`19" e distância de 13,04 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.378.133,699 metros e E 739.367,495 metros; deste, segue com o azimute de 103º43`06" e distância de 13,11 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.378.130,591 metros e E 739.380,226 metros; deste, segue com o azimute de 106º23`19" e distância de 13,61 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.378.126,750 metros e E 739.393,285 metros; deste, segue com o azimute de 108º41`02" e distância de 9,14 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.378.123,822 metros e E 739.401,946 metros; deste, segue com o azimute de 110º17`53" e distância de 8,68 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.378.120,811 metros e E 739.410,086 metros; deste, segue com o azimute de 112º30`42" e distância de 12,08 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.378.116,186 metros e E 739.421,244 metros; deste, segue com o azimute de 114º08`31" e distância de 7,10 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.378.113,281 metros e E 739.427,726 metros; deste, segue com o azimute de 116º09`46" e distância de 12,62 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.378.107,718 metros e E 739.439,050 metros; deste, segue com o azimute de 118º17`21" e distância de 13,57 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.378.101,287 metros e E 739.451,000 metros; deste, segue com o azimute de 119º54`19" e distância de 17,67 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.378.092,479 metros e E 739.466,313 metros; deste, segue com o azimute de 120º40`33" e distância de 10,00 m até o vértice V19, de coordenadas N
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO
DENOMINAÇÃO Recanto Sonhado (Área 3)
ÁREA 3 14.123,02 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Barro Alto/GO
PROPRIETÁRIO Joaquim de Melo
MATRÍCULA Nº 4.229
CÓDIGO SICAR-GO GO-5203203-258143ECEF4A464AAC2F05445BEI
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.377.951,430 metros e E 739.703,604 metros; deste, segue com o azimute de 120º43`48" e distância de 41,81 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.377.930,064 metros e E 739.739,545 metros; deste, segue com o azimute de 121º27`22" e distância de 26,58 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.377.916,191 metros e E 739.762,222 metros; deste, segue com o azimute de 122º47`01" e distância de 20,86 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.377.904,894 metros e E 739.779,763 metros; deste, segue com o azimute de 123º55`47" e distância de 20,74 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.377.893,320 metros e E 739.796,967 metros; deste, segue com o azimute de 124º53`33" e distância de 13,05 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.377.885,856 metros e E 739.807,670 metros; deste, segue com o azimute de 125º13`23" e distância de 323,15 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.377.699,474 metros e E 740.071,657 metros; deste, segue com o azimute de 215º13`23" e distância de 32,22 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.377.673,149 metros e E 740.053,071 metros todos confrontando com a propriedade de Joaquim; deste, segue com o azimute de 302º55`38" e distância de 36,50 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.377.692,987 metros e E 740.022,438 metros; deste, segue com o azimute de 306º50`48" e distância de 58,81 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.377.728,252 metros e E 739.975,379 metros; deste, segue com o azimute de 304º33`41" e distância de 160,96 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.377.819,560 metros e E 739.842,829 metros; deste, segue com o azimute de 305º22`31" e distância de 52,33 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.377.849,855 metros e E 739.800,161 metros; deste, segue com o azimute de 310º47`09" e distância de 32,21 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.377.870,894 metros e E 739.775,775 metros; deste, segue com o azimute de 305º16`20" e distância de 103,07 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.377.930,411 metros e E 739.691,629 metros todos confrontando com a Rodovia Estadual GO - 080; deste, segue com o azimute de 44º36`01" e distância de 6,14 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.377.934,786 metros e E 739.695,943 metros; deste, segue com o azimute de 24º42`56" e distância de 18,32 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.377.951,430 metros e E 739.703,604 metros ambos confrontando com o Rio Maranhão; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE
BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Santo Antônio da Laguna (Área 4)
ÁREA 4 14.929,40 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Barro Alto/GO
PROPRIETÁRIA Sônia Rezende
MATRÍCULA Nº 4.203
CÓDIGO SICAR - GO CAR: GO-5203203-D849D919AF8845F4B11090ECFBFF7CA6
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.377.919,512 metros e E 739.680,881 metros; deste, segue com o azimute de 125º12`55" e distância de 104,83 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.377.859,064 metros e E 739.766,523 metros; deste, segue com o azimute de 130º47`09" e distância de 32,19 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.377.838,035 metros e E 739.790,899 metros; deste, segue com o azimute de 125º22`31" e distância de 53,14 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.377.807,268 metros e E 739.834,232 metros; deste, segue com o azimute de 124º33`41" e distância de 160,76 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.377.716,069 metros e E 739.966,623 metros; deste, segue com o azimute de 126º50`48" e distância de 59,02 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.377.680,675 metros e E 740.013,854 metros; deste, segue com o azimute de 122º55`38" e distância de 36,41 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.377.660,885 metros e E 740.044,413 metros todos confrontando com a Rodovia Estadual GO-080; deste, segue com o azimute de 215º13`23" e distância de 32,76 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.377.634,121 metros e E 740.025,516 metros; deste, segue com o azimute de 305º13`23" e distância de 322,92 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.377.820,370 metros e E 739.761,718 metros; deste, segue com o azimute de 304º53`33" e distância de 12,15 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.377.827,317 metros e E 739.751,756 metros; deste, segue com o azimute de 303º55`47" e distância de 19,26 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.377.838,070 metros e E 739.735,772 metros; deste, segue com o azimute de 302º47`01" e distância de 19,14 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.377.848,432 metros e E 739.719,684 metros; deste, segue com o azimute de 301º27`22" e distância de 25,15 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.377.861,556 metros e E 739.698,230 metros; deste, segue com o azimute de 300º43`48" e distância de 51,65 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.377.887,947 metros e E 739.653,835 metros todos confrontando com a propriedade de Alderico José de Faria; deste, segue com o azimute de 39º10`26" e distância de 30,73 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.377.911,772 metros e E 739.673,248 metros; deste, segue com o azimute de 44º36`01" e distância de 10,87 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.377.919,512 metros e E 739.680,881 metros ambos confrontando com o Rio Maranhão; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2024
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023 Decreto Numerado Nº 10.213 / 2023
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.