Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.473/2024

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 10.473, DE 22 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202400006020921, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - A O titular do órgão central de gestão de pessoal, a pedido do titular da SEDUC, poderá redistribuir os quantitativos das funções temporárias de Apoio à Gestão Escolar, previstos nas Tabelas 1 e 2 do Anexo II deste Decreto, respeitados os valores nelas definidos, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal superior ao seu custo global atual.

Parágrafo único. A redistribuição de que trata o caput deste artigo será efetivada mediante a formalização de portaria intersecretarial da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da SEDUC, a qual produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.853 / 2021

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categoria Contrato temporário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9853/2021 de 23/04/2021