Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.474/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.474, DE 27 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202200036006478, especialmente do Parecer Jurídico nº 126/2022/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, bem como o Despacho nº 116/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-180, localizadas no Município de Jataí/GO, no trecho: Entroncamento BR-364 (Jataí) - Entroncamento GO-467/km 156,44, com extensão de 25,63 km (vinte e cinco quilômetros e sessenta e três decâmetros), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, caracterizadas no memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.

Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREAS DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO MELHORAMENTO DA RODOVIA GO-180, no trecho: Entroncamento BR-364 (Jataí) - Entroncamento GO-467/km 156,44, NO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO

ÁREA 25,63 km (vinte e cinco quilômetros e sessenta e três decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se na estaca 0+0,000, com coordenadas Este (X) 439.086,523 e Norte (Y) 8.010.021,332, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida da GO-180; daí segue com um azimute Az 238º31`25" por uma distância de 284,83 metros até à estaca 14+4,829 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 8009872,61 E 438843,6052); que possui os seguintes elementos: AC 31º21`06", Tg 224,51 metros, RAIO 800,00 metros, D 437,75 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 36+2,582 (N 8009555,654 E 438549,6098); daí segue com um azimute Az 207º10`19" por uma distância de 829,36 metros até à estaca 77+11,944 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 8008817,82 E 438170,8724); que possui os seguintes elementos: AC 01º27`03", Tg 140,00 metros, RAIO 11000,00 metros, D 279,99 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 91+11,931 (N 8008570,387 E 438039,8573); daí segue com um azimute Az 208º37`49" por uma distância de 2.905,79 metros até à estaca 236+17,721 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 8006019,887 E 436647,5328); que possui os seguintes elementos: AC 16º28`46", Tg 173,77 metros, RAIO 1200,00 metros, D 345,14 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 254+2,866 (N 8005744,722 E 436441,1588); daí segue com um azimute Az 225º06`35" por uma distância de 1.890,39 metros até à estaca 348+13,251 onde se situa um TE com deflexão à esquerda (N 8004410,579 E 435101,8979); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 351+13,251 (N 8004367,446 E 435060,2028) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 27º07`32", Tg 127,86 metros, RAIO 530,00 metros, D 250,92 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 364+4,169 (N 8004148,584 E 434942,3392); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 367+4,169 (N 8004090,032 E 434929,274); daí segue com um azimute Az 191º29`52" por uma distância de 2.529,73 metros até à estaca 493+13,903 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 8001611,064 E 434425,0181); que possui os seguintes elementos: AC 02º33`11", Tg 122,55 metros, RAIO 5500,00 metros, D 245,07 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 505+18,970 (N 8001369,906 E 434381,534); daí segue com um azimute Az 188º56`42" por uma distância de 1.534,56 metros até à estaca 582+13,527 onde se situa um TE com deflexão à direita (N 7999854,013 E 434142,934); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 585+13,527 (N 7999795,009 E 434132,129) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 38º57`09", Tg 141,46 metros, RAIO 400,00 metros, D 271,94 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 599+5,467 (N 7999570,596 E 433987,9569); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 602+5,467 (N 7999536,241 E 433938,7844); daí segue com um azimute Az 236º29`31" por uma distância de 428,18 metros até à estaca 623+13,646 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 7999299,862 E 433581,7654); que possui os seguintes elementos: AC 14º48`24", Tg 194,90 metros, RAIO 1500,00 metros, D 387,63 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 643+1,281 (N 7999046,709 E 433289,6354); daí segue com um azimute Az 221º41`07" por uma distância de 1.188,41 metros até à estaca 702+9,696 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 7998159,191 E 432499,2941); que possui os seguintes elementos: AC 13º24`05", Tg 176,23 metros, RAIO 1500,00 metros, D 350,85 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 720+0,542 (N 7997926,721 E 432237,5866); daí segue com um azimute Az 235º05`12" por uma distância de 1.665,03 metros até à estaca 803+5,574 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 7996973,761 E 430872,2299); que possui os seguintes elementos: AC 27º54`18", Tg 298,14m, RAIO 1200,00 metros, D 584,44 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+10,013 (N 7996766,749 E 430331,844); daí segue com um azimute Az 262º59`03" por uma distância de 778,73 metros até à estaca 871+8,740 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 7996671,732 E 429558,9357); que possui os seguintes elementos: AC 34º59`", Tg 283,62 metros, RAIO 900,00 metros, D 549,52 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 898+18,255 (N 7996447,374 E 429066,6296); daí segue com um azimute Az 228º00`03" por uma distância de 429,32 metros até à estaca 920+7,578 onde se situa um TE com deflexão à esquerda (N 7996160,148 E 428747,5393); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 923+7,578 (N 7996119,297 E 428703,6026) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 47º40`07", Tg 273,90 metros, RAIO 620,00 metros, D 515,82 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 949+3,403 (N 7995652,772 E 428520,7585); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 952+3,403 (N 7995592,946 E 428525,2369); daí segue com um azimute Az 174º47`42" por uma distância de 883,90 metros até à estaca 996+7,307 onde se situa um TE com deflexão à direita (N 7994712,686 E 428605,4263); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 999+7,307 (N 7994652,859 E 428609,8889) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 13º07`03", Tg 70,14 metros, RAIO 610,00 metros, D 139,66 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1006+6,964 (N 7994513,876 E 428599,7521); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 1009+6,964 (N 7994455,329 E 428586,6558); daí segue com um azimute Az 193º32`53" por uma distância de 4.181,81 metros até à estaca 1218+8,774 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 7990389,885 E 427607,0142); que possui os seguintes elementos: AC 26º22`04", Tg 187,48 metros, RAIO 800,00 metros, D 368,30 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1236+17,078 (N 7990024,832 E 427604,7253); daí segue com um azimute Az 167º10`13" por uma distância de 413,78 metros até à estaca 1257+10,857 onde se situa um TE com deflexão à direita (N 7989621,383 E 427696,6065); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 50,00 metros até o PC na estaca 1260+0,857 (N 7989572,486 E 427707,0302) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 26º53`02", Tg 143,40 metros, RAIO 600,00 metros, D 281,53 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1274+2,386 (N 7989293,915 E 427692,4327); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 50,00 metros até o ET na estaca 1276+12,386 (N 7989246,375 E 427676,9555); daí segue com um azimute Az 198º49`44" por uma distância de 97,61 metros até à estaca 1281+10,000 com coordenadas UTM Este (X) 427.645,451 e Norte (Y) 7.989.153,984 finalizando esta descrição.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/05/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.