Decreto nº 10.477/2024
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.
DECRETO Nº 10.477, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300002001465, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes Unidades Policiais Militares:
I - 49º Batalhão de Polícia Militar - 49º BPM, no Município de Goianira/GO;
II - 50º Batalhão de Polícia Militar - 50º BPM, no Município de Quirinópolis/GO;
III - 51º Batalhão de Polícia Militar - 51º BPM, no Município de São Miguel do Araguaia/GO;
IV - 52º Batalhão de Polícia Militar - 52º BPM, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO;
V - 53º Batalhão de Polícia Militar - 53º BPM, no Município de Indiara/GO;
VI - 54º Batalhão de Polícia Militar - 54º BPM, no Município de Jaraguá/GO; e
VII - 6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 6º BPMRv, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Compete às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:
I - executar o policiamento ostensivo;
II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
III - atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí - la quando isso se fizer necessário.
Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto:
I - localização, instalação e ativação;
II - área circunscricional;
III - composição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IV - suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
V - inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/06/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Polícia Militar
Categorias Segurança Pública Gestão pública / estrutura administrativa
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