Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.477/2024

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.

DECRETO Nº 10.477, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300002001465, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes Unidades Policiais Militares:

I - 49º Batalhão de Polícia Militar - 49º BPM, no Município de Goianira/GO;

II - 50º Batalhão de Polícia Militar - 50º BPM, no Município de Quirinópolis/GO;

III - 51º Batalhão de Polícia Militar - 51º BPM, no Município de São Miguel do Araguaia/GO;

IV - 52º Batalhão de Polícia Militar - 52º BPM, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO;

V - 53º Batalhão de Polícia Militar - 53º BPM, no Município de Indiara/GO;

VI - 54º Batalhão de Polícia Militar - 54º BPM, no Município de Jaraguá/GO; e

VII - 6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 6º BPMRv, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Compete às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:

I - executar o policiamento ostensivo;

II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III - atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí - la quando isso se fizer necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto:

I - localização, instalação e ativação;

II - área circunscricional;

III - composição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;

IV - suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V - inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/06/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Órgão Relacionado Polícia Militar

Categorias Segurança Pública Gestão pública / estrutura administrativa

Download documento