Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.479/2024

Altera o Decreto estadual nº 10.412, de 23 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei estadual nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

DECRETO Nº 10.479, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto estadual nº 10.412 , de 23 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei estadual nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos incisos IV e XVIII, alínea "a", do art. 37 da Constituição Estadual e em atenção ao Processo nº 202400004048420, DECRETA:

Art. 1º O Decreto estadual nº 10.412 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. Nos termos do

§ 2º do art. 2º da Lei nº 22.317 , de 2023, os órgãos e as entidades da administração pública estadual encaminharão, até 31 de julho de 2024, à unidade central de planejamento do SIPOFE o documento que demonstre o alinhamento do planejamento estratégico institucional ao PPA 2024-2027." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 10.412 /2024 (Altera) Lei Ordinária Nº 22.317 /2023 (Regulamenta) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categorias Orçamento e finanças públicas Regulamento/Estatuto (normas legais)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10412/2024 de 23/02/2024