Decreto nº 10.480/2024
Altera o Decreto estadual nº 7.998, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO).
DECRETO Nº 10.480, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 7.998 , de 13 de setembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202417647000564, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 7.998 , de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás - CAISAN-GO, órgão consultivo e deliberativo, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituída pelo art. 1º da Lei estadual nº 17.892 , de 27 de dezembro de 2012, para promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da administração estadual relacionados à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições:
..." (NR)
"Art. 4º A CAISAN-GO será composta pelos titulares e pelos suplentes, estes a serem indicados por aqueles, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, a que caberá a Presidência;
II - Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
IV - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
V - Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS;
VII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC; e
VIII - Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA." (NR)
"Art. 5º ...
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da CAISAN-GO se aproveitará da estrutura já existente na SEAPA, que assegurará os meios necessários ao pleno exercício das atividades, com a designação pelo titular da pasta de servidor em cargo de provimento efetivo para o apoio às ações da câmara intersetorial." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.998 /2013 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.892 /2012 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Indústria Química do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Retomada
Categorias Saúde Bem Estar Social Regulamento/Estatuto (normas legais)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7998/2013 de //